sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Crimes contra a dignidade sexual : mais rigor

Repercute na mídia o caso do italiano que beijou a filha de 8 anos na boca, na piscina de uma barraca de praia em Fortaleza, e, denunciado, foi preso com base na nova lei que trata de abusos sexuais, a partir de denúncias de testemunhas.

A Lei 12.015 de 07/08/09 trata dos crimes contra a dignidade sexual, altera o Código Penal e a lei de crimes hediondos, tornando mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão.

Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto metade do tempo de condenação, segundo o jornal cearense Diário do Nordeste.

Há muitos anos as autoridades do Ceará, de Fortaleza e entidades não-governamentais atuam firmes na luta contra a exploração de menores, um problema grave, endêmico e que movimenta o comércio sexual internacional a partir da miséria dessas crianças. Mesmo assim, basta andar na Av. Beira Mar e ver, em certas barracas, a oferta de sexo infantil a estrangeiros, que chegam a fazer vôos fretados da Europa e Estados Unidos com finalidade de turismo sexual.

Se o italiano fez algo libidinoso ou carinhoso com a filha, ao lado da esposa, sem imagens claras ficará a palavra das testemunhas contra a do acusado, que se defende com o argumento de se tratar de um carinho praticado usualmente na Itália. De qualquer forma, é elogiável a atitude dos denunciantes, pois dificilmente se vê por lá alguém com a coragem de levar às autoridades os casos suspeitos.

Pela nova lei, a definição de estupro passa a ser (Art. 213 do CP): "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Isso gera penas mais graves se se tratar de menores, e mesmo um beijo à força pode ser enquadrado como estupro, já que o conceito não exige mais a realização do ato sexual. É nesse enquadramento que o médico paulista Roger Abdelmassih pegou mais de 50 acusações de estupro feitas pelas suas pacientes.

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