Rola pela Internet um texto sobre o sobrenome dos Sarney em qualquer coisa pública no Maranhão: maternidade, hospital, cartório, etc. A colocação do nome de pessoas vivas em bens públicos se repete em boa parte do país, inclusive em tribunais, o que é ilegal e imoral.
A Lei federal 6.454/77 proíbe que seja atribuído nome de pessoa viva a bens públicos e entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos. E prevê punições para a autoridade que a descumprir. O Ministério Público do DF solicitou ao governador a retirada dos nomes das pessoas vivas dos bens, em cumprimento à lei. Por todo o país há solicitações similares. Como há pessoas muito vivas cujos nomes adornam nossas ruas, praças, prédios, etc, talvez a melhor opção fosse pedir aos nobres homenageados a decência de morrerem, a bem da moralidade pública.
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