O jornal Correio Braziliense de hoje traz matéria baseada em documentos obtidos junto à Casa Civil da Presidência da República pelo deputado Celso Russomano, do PP-SP, onde este afirma haver indícios de fraudes num decreto 81.240 / 1978, que teria prejudicado os trabalhadores que aderiram a planos de demissão voluntária (PVDs). O texto original, assinado pelo ditador Ernesto Geisel em 20/01/78, dizia que o pedevista teria direito à restituição de 50% das contribuições feitas, incluídas as patronais, a planos de previdência como o da PREVI. Com a "retificação" feita em 15/06/78, que não tem nenhuma assinatura, muda-se para o direito à metade das contribuições feitas pelo trabalhador.
Como se a "retificação" apócrifa não fosse suficiente, há indícios de rasuras no documento oficial, no seu artigo 31 parágrafo 2°, fazendo o texto adaptar-se à "retificação". Com isso, os pedevistas receberam apenas 1/3 do que faziam jus, nas suas demissões, uma garfada que, em se tratando apenas dos ex-funcionários do Banco do Brasil, resultou numa "economia" para a Caixa de Previdências dos seus funcionários da ordem de R$ 20 bilhões. A PREVI declarou ao jornal que pagou tudo que estava previsto nos seus regulamentos, certamente baseados no decreto "corrigido".
Esse fato novo reforça as ações jurídicas impostas por associações de ex-funcionários em busca de receberem os valores justos pelo desligamento voluntário. Veja neste link a matéria completa.
Prezado Branquinho, a Caixa de Previdência do BB - PREVI, nasceu sem fins lucrativos, financiou milhares de imóveis. Hoje está tomando as moradias dos ex-associados (PDV, PAQ, etc), cobrando na justiça valores TRÊS, QUATRO VEZES MAIOR que o preço de mercado. Um lucro exorbitante. Resumindo, o esperto devedor tomando tudo do ingênuo credor, é mole??? Nossos representantes estão aprendendo algo novo... "Eu não sabia..."
ResponderExcluirCom base no final do texto acima, a seguir reproduzido: "...Esse fato novo reforça as ações jurídicas impostas por associações de ex-funcionários em busca de receberem os valores justos pelo desligamento voluntário.", e devido ao tempo decorrido desde a promulgação do "decreto fraudado", em 1978, bem como às adesões ao PDV e PAQ, respectivamente em 1995 e 1996, cabe perguntar se o instituto da prescrição se aplica ou não, tendo em vista que são 21 anos desde a promulgação e 14/13 anos desde os planos PDV e PAQ. O que diz a lei em relação a tais direitos ? Pode-se ter esperança ?
ResponderExcluirNão sou jurista, mas acho razoável inexistir prescrição num caso de fraude como esse, porque era a lei da época do fato da demissão. Se essa lei voltar a ter a redação original, acho que todos têm direito a reivindicar as diferenças, até porque o assunto não é exatamente trabalhista, por se tratar de fundo de previdência.
ResponderExcluirTemos que virar esse jogo, logo! De que vale ficarmos de braços cruzados e com as "bandas" em desordem e bambas sem trombão. Precisamos reivindicar nossos direitos até além-fronteiras. Mas mostremos nosso "raio-x"(ou os exames de raios X -sequelas de enfermidades IAM/AVC)e nos apresentemos à Themis verdadeira e não sua postiça impregnada de cobiça e venal. A Previ cresceu às custas de nossas contribuições tripla,que foram aplicadas em ações rentáveis a porcentagem n-ésima.Quando nos chutaram as "bandas"a devolução das contribuições veio desidatra! Quem puder leia "O Sequestro - tudo o que você não sabia",de Pedro Paulo de Souza(Encol),ed. Bremen.Ao final, vocês saberão o que foi o PDV/PAQ do BB.
ResponderExcluirn-ésimo.