Com base na Lei da Ficha Limpa, o PSOL deu entrada ontem numa ação junto ao TRE-DF, contestando o pedido de registro de Joaquim Roriz (PSC) como candidato a governador do DF. O pedido diz que a renúncia de Roriz ao cargo de Senador em 2007 para fugir ao processo de cassação por corrupção o enquadra no artigo 1° da lei complementar 135 de 04/06/10:
"k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;"
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