Nos próximos dias o Supremo Tribunal Federal terá que se posicionar sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que nega registro de candidatura aos políticos que renunciaram aos seus cargos para fugirem à investigação por comissões de ética ou de cassações de direitos políticos.
O TSE já tem o posicionamento a favor da legalidade da lei, entendendo que foi promulgada antes da abertura do prazo para registro das candidaturas para 2010 e que, como qualquer edital, passou a exigir como condição obrigatória para o registro que o candidato não tenha feito uso do recurso de renúncia, sem tecer qualquer juízo ou condenação prévia dos postulantes. Entende, portanto, que não há retroatividade da lei.
Vários políticos tiveram registros negados, como o ex-governador Joaquim Roriz, que quer ser candidato novamente ao governo mesmo condenado em processos de corrupção, acusado de mais envolvimentos pelo relatório da CPI da Corrupção do DF, e tendo renunciado ao mandato de senador na iminência de cassação por corrupção. A partir da negação de recursos desses candidatos no TSE, alguns estão buscando o STJ para buscar invalidar parte da lei e permitir que voltem ao poder.
Da mesma forma que a sociedade se organizou para o projeto de iniciativa popular, como milhões de assinaturas, para propor a Lei da Ficha Limpa, deve se mobilizar para defendê-la, sob risco de ver perdido todo o esforço de moralização. E de ver notórios picaretas e ladrões de volta ao poder.
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