Também conhecido como "aquele que vem em Dezembro para nos salvar", o décimo-terceiro salário que recebemos nem sempre foi uma obrigação trabalhista, hoje precificada como "um treze avos do salário anual total", sem qualquer referência a ser uma gratificação natalina. Antes de virar lei em 1962, a Gratificação Natalina era uma liberalidade patronal, que poderia ser na forma de dinheiro, presentes ou cestas de Natal, até porque boa parte das empresas era de natureza familiar, composta de parentes e amigos dos donos.
Como nem todos recebiam tal bonificação, havia insatisfações que culminaram com a monetização universalizada do benefício, chegando ao valor de um salário. Com a lei, a Gratificação de Natal, que era espontânea e discriminativa, passou a ser mais um salário, independente de qualquer sentimento de agradecimento pelo patrão ou de reconhecimento de mérito.
Desprovido do espírito natalino, o 13o passou a ser o alvo da cobiça do comércio, que apela ao marketing agressivo para tomá-lo do trabalhador, mesmo que este tenha dívidas a pagar ou até incorpore novas dívidas após consumir todo o salário adicional. Além da gratificação ter perdido o significado como tal, a festa de Natal também o perdeu, e virou um imenso corre-corre consumista.
Leis posteriores eliminaram de vez o caráter natalino do 13o: permitiram o fracionamento, com antecipação de uma parte, com a segunda parcela paga no máximo em novembro, ou o pagamento integral até 20 de dezembro. Algumas empresas preferem o fracionamento por razões de fluxo de caixa, outras precisam vender no fim do ano para acumular o suficiente para pagar as obrigações. O 13o não pode ser reduzido, nem seu pagamento é obrigatório a quem for demitido por justa causa.
As empresas, sem essa ferramenta de remuneração de mérito, tiveram que inventar coisas igualmente desprovidas de espírito humanitário, como festinhas da falsidade democrática, onde o gerente abraça o peão, tomam cachaça juntos, rolam sorteios de brindes, etc. O mérito e os privilégios ficam para os planos de carreira e as participações nos lucros.
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