O caso mais flagrante foi mostrado pela TV Globo, na mansão de um dos traficantes do Complexo do Alemão. Pessoas da comunidade roubando de tudo, até torneiras da casa, diante de policiais que a tudo assistiam e permitiam, como se fosse parte do "justiçamento" dos bandidos. Roubos com aquiescência policial, que deveriam preservar o patrimônio para posterior desapropriação com base na Lei 11343, que no seu capítulo IV fala do confisco de bens obtidos de forma ilegal por via judicial:
CAPÍTULO IV
DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
A polícia pisou na bola, primeiro ao não preservar um patrimônio que seria confiscado, portanto, um bem público, e por permitir o crime de furto. É a tal da falta de noção que assola o país. O local poderia ser transformado num Museu do Tráfico, um marco para a sociedade ver que o tráfico, além de destruir vidas e famílias, é um negócio lucrativo que segue a lógica do capital: uns poucos ficam muito ricos às custas da miséria de muitos outros
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