segunda-feira, 28 de março de 2011

HOAX : Renovação da CNH, extintor em saco plástico

Quando recebo uma mensagem escrita em letras maiúsculas pedindo que se repasse adiante para toda lista de amigos, paro para ver se tem fundo de verdade e, sempre, é falsa. Não foi diferente com uma que diz que se a carteira de motorista não for renovada em até 30 dias depois do vencimento, o processo deverá ser começado do zero, com multa, etc. A outra mentira do texto é sobre o extintor de incêndio: se na vistoria estiver embalado, o proprietário do veículo será multado, levará pontos na carteira, etc.

Diz o site do DETRAN-RJ a respeito das mentiras que circulam pela internet e que os incautos replicam sem o cuidado de verificar a veracidade, podendo até passar vírus adiante:


15/04/2009 17:44:00

DETRAN ESCLARECE DÚVIDAS FREQUENTES DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E SERVIÇOS


Você sabe como transportar seus filhos pequenos adequadamente no veículo? Quais as regras para instalação de engate e faróis de xenon? Recebeu recentemente algum e-mail afirmando que a sua carteira de motorista vai ser cancelada, dizendo que há novas regras para extintores ou, ainda, que você é obrigado a trocar as placas do seu veículo?

Entendendo que algumas notícias e boatos divulgados recentemente geraram questionamentos entre os usuários, o Detran resolveu esclarecer dúvidas frequentes em relação à legislação de trânsito e a serviços prestados pelo departamento.

Cancelamento de carteiras de motorista – não é verdadeira a informação que circula pela internet sobre uma lei que determina o cancelamento automático das carteiras de motoristas quando o documento não for renovado no prazo máximo de 30 dias após seu vencimento. A confusão se criou por conta da Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do ano passado. Ela determinava que apenas as PGUs, que são as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero. O objetivo era acabar com as PGUs, emitindo para esses condutores o atual documento, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, uma deliberação posterior do próprio Contran, atualmente em vigor, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não estão sendo canceladas. Para as demais carteiras, as CNHs, nunca houve mudanças. O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista tem até 30 dias após o vencimento da carteira para renová-la. Mesmo depois de vencido este prazo, o condutor pode agendar a renovação do documento normalmente, sem qualquer penalidade. Mas atenção: depois de mais de 30 dias do vencimento da carteira, o motorista não pode dirigir. Segundo o inciso 5° do Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a validade da carteira vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. Se o motorista for flagrado em operação de trânsito, ele terá a carteira recolhida e o veículo ficará retido até que seja apresentado outro condutor devidamente habilitado. Além disso, ele receberá multa de R$ 191,54, acumulando sete pontos na carteira.

Extintor de incêndio – não é verdadeira a informação que circula pela internet de que exista uma nova regulamentação para extintores de incêndio de veículos automotores que determine, literalmente, que o equipamento deva estar livre do plástico que envolve a embalagem. A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do Detran, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC.

2 comentários:

  1. Achei seu blog por conta deste artigo e gostei bastante...
    Você tem Twitter? Caso positivo, gostaria de segui-lo.
    abços

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  2. Adriana,
    Em breve terei twitter articulado com o blog.
    Obrigado pelo comentário.

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