segunda-feira, 9 de maio de 2011

HOAX : A estudante e o pedágio

Mais um desavisado me mandou uma matéria de "denúncia bombástica" para fazer subir a minha pressão contra todas as autoridades constituídas em cima de um monte de bobagens. Desta vez foi sobre um trabalho acadêmico de uma estudante que disse não pagar pedágio porque seria um abuso ao direito de ir e vir, cláusula pétrea da constituição, etc. O fato é que a estudante existe, publicou o trabalho, mas não há nenhuma comprovação de que tenha chegado a qualquer pedágio, aberto a monografia e passado sem pagar.

O site Quatrocantos dissecou bem a matéria, da qual ressalto apenas um trecho da Constituição Federal que diz tudo:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;


Por mais que sejamos contra o pedágio, a Constituição tem uma ressalva clara ao pedágio em vias públicas administradas pelo Poder Público ou por terceiros, via concessão.

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