Esse e-mail caiu no meu spam e tem características muito suspeitáveis. Primeiro porque órgãos públicos não mandam cobranças por e-mail. Segundo porque sequer se diz de qual estado é essa Secretaria de Fazenda. Terceiro porque uma SEFAZ não teria e-mail "fazenda.gov.br", sem apontar o governo estadual, e a Receita Federal é "receita.fazenda.gov.br".
A lei citada 11580/96 mais próxima do escopo é do Paraná por dispor sobre o ICMS, imposto estadual que tem a ver com a SEFAZ. O e-mail do golpe fala num inciso sem dizer qual. Como nunca andei fazendo negócios no Paraná, total certeza de golpe.
O gráfico colocado nada tem a ver com a mensagem. É só um engodo para dar "oficialidade" à mensagem de achaque, onde possivelmente se geraria um boleto para depositar a quantia numa conta dos golpistas. Não testei, porque pode também colocar vírus.
Para fechar com chave de ouro o carimbo de "golpe" vem o link sob "Clique aqui para emissão do Auto de Infração SEFA", http://www.dverka.by/libraries/simplepie/nfe-imprimir.php?dTtBvw=05/7/2013&cIdBol=4764357884333&conteudo/7, que é de uma loja de portas na Bielorrússia, onde certamente o governo paranaense ou qualquer outro não abrigariam informações fiscais. Segue o texto da armação:
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A lei citada 11580/96 mais próxima do escopo é do Paraná por dispor sobre o ICMS, imposto estadual que tem a ver com a SEFAZ. O e-mail do golpe fala num inciso sem dizer qual. Como nunca andei fazendo negócios no Paraná, total certeza de golpe.
O gráfico colocado nada tem a ver com a mensagem. É só um engodo para dar "oficialidade" à mensagem de achaque, onde possivelmente se geraria um boleto para depositar a quantia numa conta dos golpistas. Não testei, porque pode também colocar vírus.
Para fechar com chave de ouro o carimbo de "golpe" vem o link sob "Clique aqui para emissão do Auto de Infração SEFA", http://www.dverka.by/libraries/simplepie/nfe-imprimir.php?dTtBvw=05/7/2013&cIdBol=4764357884333&conteudo/7, que é de uma loja de portas na Bielorrússia, onde certamente o governo paranaense ou qualquer outro não abrigariam informações fiscais. Segue o texto da armação:
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5 de jul
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Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 A/C (MEU E-MAIL VERDADEIRO) COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. Auto de Infração administrativo realizado pelo Fisco Estadual e legislação tributária (Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III). estamos enviando o link para acesso aos documentos fiscais com multas logo abaixo: Obs.: Contate o SAC para gerar uma ocorrência. Observe que os prazos de recolhimento com os benefícios de redução da multa são contados a partir da data da ciência, conforme descrito no próprio Auto de Infração: SEFA - IGT/SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL |
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