domingo, 19 de janeiro de 2014

Mortes em piscinas podem ser evitadas por bons projetos e prevenção

Até piscinas plásticas exigem cuidados na montagem
 e supervisão de crianças para evitar acidentes 
Quando era criança frequentava um clube do bairro que tinha uma piscina onde ouvi alertas de não mergulhar até os ralos do fundo pelo risco de ficar preso e morrer afogado. Passados 50 anos tivemos recentemente dois casos no Brasil que causaram forte comoção mas não resultaram numa política de prevenção nem sequer na vistoria compulsória em todas as piscinas do país em busca de potenciais riscos.

Muitas mortes poderiam ser evitadas com medidas simples como grades em torno dos reservatórios, número de ralos suficientes acoplados a sistemas que obedeçam à velocidade de sucção máxima de 0,6m/s (norma)  e dispositivos que interrompam a sucção dos ralos em caso de obstrução. São requisitos do projeto de arquitetura e engenharia nem sempre observados na construção de piscinas que as tornam verdadeiras armadilhas. Os casos mais recentes poderiam trazer iniciativas, por exemplo, do CONFEA e CAU para forçar a inspeção nas piscinas existentes, pois há muitas, em especial as antigas, que não obedecem aos requisitos mais modernos de projeto.

Uma simples piscina plástica pode trazer grandes riscos. Há casos de montagem em lajes de terraços de casas onde houve ruína da edificação. E montagem em locais inclinados levando ao colapso de parede e inundação de áreas adjacentes, o que é muito perigoso em se tratando de apartamentos, pois além de estragar os pisos pode causar choques elétricos, etc. E ainda há cuidados a tomar com crianças e a filtragem da água.

Campanhas educativas também podem salvar muitas vidas. Nos Estados Unidos a morte da menina Virginia Baker, neta do Secretário de Estado James Baker por afogamento ao ser sugada por um ralo, causou consternação e levou sua mãe a lutar para tornar as piscinas mais seguras. O lobby chegou ao congresso, e em 2007 entrou em vigor o "Virginia Graeme Baker Pool & Spa Safety Act", uma norma de segurança válida em todo o país.

Por força legal, a Comissão para a Segurança ao Consumidor de Produtos (CSPC) dos EUA elaborou uma campanha pública educacional nacional chamada "Piscinas mais seguras : Passos simples salvam vidas", que entre outros recursos disponibiliza vídeos na internet com recomendações sobre prevenção e socorro a vítimas. Por ocasião da fatalidade de Virginia Baker havia cerca de 700 afogamentos em piscinas por ano, e hoje o número baixou para cerca de 200. A norma técnica norte-americana sobre dispositivos de dreno é a
A112.19.8 ASME / ANSI.

Na Comunidade Européia o assunto é tratado em duas normas:
EN 15288-1: 2008 – Swimming pools – Parte 1: Safety requirements for design
 EN 15288-2: 2008 – Swimming pools – Part 2: Safety requirements for operation

No Brasil temos a NBR 10339:1988, da ABNT - "Projeto e execução de piscina - Sistema de recirculação e tratamento - Procedimento" que trata de projetos de piscinas e cuidados com a qualidade da água.

No Canadá o Ministério da Saúde também elaborou norma de projetos que abrange a construção, os equipamentos, o entorno do reservatório e a química de tratamento.
 http://www.health.gov.bc.ca/protect/pdf/bc-pool-design-guidelines.pdf

Uma visão geral sobre o funcionamento dos sistemas hidráulicos de piscinas está disponível em http://home.howstuffworks.com/swimming-pool2.htm

Há esparsas campanhas de prevenção contra afogamentos por iniciativa de algumas unidade de Corpos de Bombeiros, prefeituras e sociedades civis sem fins lucrativos, como a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático - SOBRASA, que disponibiliza muita informação e materiais para campanhas educativas no seu site http://www.sobrasa.org.

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei do deputado Miriquinho Batista (PT/PA) que dispõe sobre segurança em quaisquer reservatórios de água para uso de recreação, esportes e terapêuticos, com regulação para os profissionais de segurança e algumas instruções sobre grades de proteção, materiais, etc. Íntegra do projeto em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=931105&filename=PL+2537/2011






Nenhum comentário:

Postar um comentário