Segundo a revista Consultor Jurídico, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública para exigir que a Receita Federal permita a dedução de despesas educacionais dos contribuintes e seus dependentes no cálculo do Imposto de Renda de pessoa física de 2009.
A ação pede a inclusão de gastos como aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular no cálculo de restituição, mesmo quando o valor ultrapassar o limite de R$ 2.592,29, instituído na lei atual.
Somente ajuizaram no final do prazo para entrega de declarações para evitar expectativas de liminares. Alegam que o limite para deduções seria inconstitucional, por contrariar o direito constitucional à educação, e por fazer de despesas a base para imposto.
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