O caso da lei estadual paulista que foi publicada e que horas depois teve seus efeitos suspensos por liminar da justiça é mais um episódio na luta pela gratuidade das vagas públicas de estacionamento. O de São Paulo resultou da aprovação pela Assembléia Legislativa de uma proposta que determinava a gratuidade do estacionamento de shoppings se comprovada a compra em valor superior a 10 vezes o do estacionamento, por até 6 horas, que foi vetado pelo governador José Serra, e promulgado pela Assembléia.
Os códigos de zoneamento urbano orientam a instalação das edificações conforme critérios de adensamento, gabarito, índice de ocupação e, além de outros, de criação de vagas de estacionamento. Para cada X metros quadrados de área construída, deve o autor do projeto disponibilizar Y vagas para uso público. Essa legislação existe para evitar impactos sobre as vizinhanças, como o uso das ruas próximas para estacionamento, sufocando o tráfego e tirando dos moradores e comerciantes as vagas já contabilizadas para as suas atividades.
Com os shoppings não é diferente. São obrigados a criar as vagas, e essas são de uso público, subentendo-se a sua gratuidade. Em São Paulo há shoppings que cobram até R$ 11 de estacionamento. Se a pessoa vai ao cinema de carro, gasta praticamente o valor da sua compra com o estacionamento. Acaba parando o carro nas ruas próximas, mesmo que o estacionamento do shopping tenha vagas. Se a justiça entender que os shoppings têm razão, logo veremos lojas que funcionam em ruas fechando as vagas públicas da rua ou de recuos e cobrando por elas, numa absurda privatização do espaço público.
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