A decisão é de primeira instância, e cabe recurso. Nenhum pagamento seria feito aos trabalhadores, mas revertido em benefício às comunidades lesadas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, as terceirizadas ficam sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil para cada trabalhador que descumprir a sentença, e a Vale, de R$ 10 mil cada.
quinta-feira, 11 de março de 2010
VALE condenada por "dumping social"
De que valem os belos balanços sociais e sustentáveis se, no cotidiano uma empresa reduz seus custos através da supressão de direitos trabalhistas, ou seja, de "dumping social"? Esse parece ser o caso da Vale , que no início da crise de 2008 saiu fechando unidades e demitindo muita gente, e que resultou numa briga feia com o governo federal pelo mau exemplo. Agora a Justiça do Trabalho do Pará condenou a Vale a pagar R$ 100 milhões por danos morais e R$ 200 milhões por "dumping social", por não permitir que as empresas terceirizadas registrassem o tempo de deslocamento dos trabalhadores até os locais de trabalho para não pagar essas horas dispendidas dentro da própria empresa.
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