Fiz a minha inscrição no ENEM e deveria ter feito a prova no último fim de semana, mas viajei e não a fiz. Paciência. Só queria participar junto com o meu filho mais novo e testar os meus conhecimentos. Em setembro fiz a primeira fase da UERJ junto com ele, e passamos para a segunda fase. Naquela oportunidade li a capa do caderno atentamente, e lá dizia que a prova continha tantas questões numeradas de tanto a tanto, que o aluno deveria conferir a prova e, casou houvesse algum problema, deveria notificar aos fiscais para a substituição.
Na prova do ENEM havia a mesma instrução. Segundo o MEC, houve falhas em 3.400 provas, ou seja, menos de 0,1% do total aplicado. Claro que a imaturidade de alguns contribuiu para que fizessem a prova mesmo com erros de impressão ou falhas de encadernação, mas isso não os exime da responsabilidade de obedecer às regras do certame. Assim, se a justiça cancelar a prova do ENEM, tornará sem efeito uma regra escrita na capa da prova, prejudicará milhões de alunos que foram bem no exame e os submeterá a uma nova prova que poderá coincidir com outro exame vestibular.
A mídia contrária ao governo e os grupos contrários ao ENEM, os mesmos que no ano passado armaram a fraude e cujos mandantes não foram localizados ou punidos, fazem questão da anulação para impor uma derrota a Lula e outros, acabar com um concurso democrático, atendendo sabe-se lá a que interesses.
O Ministério da Educação peca ao dizer que pode aplicar uma prova aos prejudicados, ferindo o princípio da isonomia, pois qualquer um dos demais interessados poderá pedir na justiça para fazer a nova prova. Errou também quando não revisou adequadamente o material que foi para impressão. Isso é inadmissível, diante da extensão social do vestibular unificado.
Não é justo que o erro ou desatenção de alguns prejudique o todo. Quem conferiu a prova e percebeu a inversão na marcação do gabarito não teve o que reclamar. Passou no primeiro teste, que é conferir o material recebido.
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