Hoje no julgamento do Mensalão vimos mais uma daquelas coisas incríveis que o promotor, digo, relator Joaquim Barbosa jogou prá arquibandada aplaudir: réus do PL, partido do finado José Alencar, que foi vice-presidente de Lula e, portanto, partido organicamente da base de apoio, foram condenados por corrupção passiva por receberem dinheiro do criminoso caixa dois petista não para pagar despesas de campanha, mas para pagar pelos votos a favor do governo.
Pergunta que não quer calar: já existe no Código Penal o crime de feladaputice? Quer dizer então que não basta o partido-líder da coligação colocar vice-presidente, ministro dos transportes e mais uma porrada de cargos para consolidar a aliança com o PL, que ainda tem que dar uma grana por fora para garantir a votação de uns sacanas em matérias que deveriam ser de interesse do programa da coligação?
Alô Ministro Barbosa: o caso não seria de corrupção, mas de mau-caratismo mesmo, se não for acerto de campanha. Isso é ilegal? Se for, deveriam condenar toda a classe política, de todos os partidos. E deveria condenar o PT pela estupidez de pagar por algo que já viria no pacote da coligação partidária. Crime de malversação do dinheiro do caixa-dois existe?
Pergunta que não quer calar: já existe no Código Penal o crime de feladaputice? Quer dizer então que não basta o partido-líder da coligação colocar vice-presidente, ministro dos transportes e mais uma porrada de cargos para consolidar a aliança com o PL, que ainda tem que dar uma grana por fora para garantir a votação de uns sacanas em matérias que deveriam ser de interesse do programa da coligação?
Alô Ministro Barbosa: o caso não seria de corrupção, mas de mau-caratismo mesmo, se não for acerto de campanha. Isso é ilegal? Se for, deveriam condenar toda a classe política, de todos os partidos. E deveria condenar o PT pela estupidez de pagar por algo que já viria no pacote da coligação partidária. Crime de malversação do dinheiro do caixa-dois existe?
Nenhum comentário:
Postar um comentário