Como quem deixa a declaração do imposto de renda para a última hora, em geral, é porque tem algo a pagar e está remexendo gavetas atrás de documentos que possam gerar abatimentos, vai a dica: podem ser feitas doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente na própria declaração. Antes só valiam doações a esse fundo feitas até 31/12 do exercício anterior, assim como a fundos de apoio a idosos, à cultura e ao esporte. Sobre estes há mais informações em http://portal.sdh.gov.br/
No programa de imposto de renda é simples fazer a doação. Depois de todos os dados lançados, na aba RESUMO DA DECLARAÇÃO clique em DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA. Clique então em NOVO. A tela "Dados da Doação - Estatuto da Criança e do Adolescente" terá as opções de tipo de fundo: Nacional, Estadual / Distrital e Municipal. Logo abaixo, à direita, aparecerá o "Valor disponível para doação", limite máximo que será abatido do imposto a pagar. Podem ser feitas várias doações, desde que o total não exceda esse limite.
Se preferir doar ao município que tem Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente organizados, escolha "Municipal" e na nova janela escolha o estado e o município. Bota-se o valor e depois em OK. Se quiser fazer múltiplas doações repita o procedimento anterior.
Se no próximo ano quiser doar para entidades específicas, comece agora a doação, apenas para entidades cadastradas no programa, com recibo e tudo. A doação não tira do doador o dever cidadão de fiscalizar, no caso dos conselhos municipais, a correta aplicação dos recursos para as finalidades pretendidas: creches, hospitais infantis, etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário