No dia 12 de dezembro último a presidente Dilma sancionou a lei 12.891 que dispõe sobre mudanças nas regras eleitorais, fruto das discussões que começaram no Congresso Nacional a partir das manifestações de junho de 2013. Na época a presidente propôs uma constituinte para mudar o sistema político, foi torpedeada pelos políticos e, não tendo o apoio das ruas para mudar de fato o sistema político, o que restou foi a minirreforma eleitoral que agora vale para 2014.
A lei não é de Dilma. Ela queria a constituinte, mas nessa hora o que se viu foi a mídia recuar do apoio ao "tsunami cívico" porque seria muito perigoso para eles se o sistema válido desde o descobrimento fosse mudado. Privilégios poderiam cair, e poderíamos ter um país mais democrático, ambiente no qual não sobreviveriam.
O que desagradou aos criminosos que mantém perfis na Internet com a finalidade de denegrir a imagem de pessoas foi a possibilidade de punição para a calúnia, injúria e difamação e a retirada do ar pela Justiça Eleitoral de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos, inclusive nas redes sociais. Essa bandidagem que todo dia joga na internet materiais difamatórios, inverídicos, enxergou a possibilidade de finalmente ter que responder por crimes que já são previstos no Código Penal. Para eles, isso não é crime, é democracia, liberdade de expressão, que soa como demagógica especialmente porque vários desses sites pregam abertamente a volta da ditadura militar e o golpe de estado. Diz a lei 12891/2013:
"Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.” (NR)
§ 1o Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2o Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1o.” (NR)"
Seguem exemplos das queixas contra a lei que nada mais faz que validar o Código Penal (art. 138, 139 e 140). A propósito, qualquer cidadão pode se queixar de conteúdos caluniosos o difamatórios através do site Safernet - http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/calunia
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A lei não é de Dilma. Ela queria a constituinte, mas nessa hora o que se viu foi a mídia recuar do apoio ao "tsunami cívico" porque seria muito perigoso para eles se o sistema válido desde o descobrimento fosse mudado. Privilégios poderiam cair, e poderíamos ter um país mais democrático, ambiente no qual não sobreviveriam.
O que desagradou aos criminosos que mantém perfis na Internet com a finalidade de denegrir a imagem de pessoas foi a possibilidade de punição para a calúnia, injúria e difamação e a retirada do ar pela Justiça Eleitoral de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos, inclusive nas redes sociais. Essa bandidagem que todo dia joga na internet materiais difamatórios, inverídicos, enxergou a possibilidade de finalmente ter que responder por crimes que já são previstos no Código Penal. Para eles, isso não é crime, é democracia, liberdade de expressão, que soa como demagógica especialmente porque vários desses sites pregam abertamente a volta da ditadura militar e o golpe de estado. Diz a lei 12891/2013:
"Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.” (NR)
§ 1o Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2o Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1o.” (NR)"
Seguem exemplos das queixas contra a lei que nada mais faz que validar o Código Penal (art. 138, 139 e 140). A propósito, qualquer cidadão pode se queixar de conteúdos caluniosos o difamatórios através do site Safernet - http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/calunia
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No último dia 12 de dezembro a Presidente Dilma sancionou mais um ato de ditadura contra a sua liberdade de expressão em opinar sobre as mazelas causadas por eles mesmos (políticos brasileiros).
Na intenção de calar nossa boca agora é considerado crime a divulgação de mensagens e comentários na internet que representem ofensas a candidatos, partidos e coligações... Pode?
Só pode falar bem deles, se for criticas ou ofensas a candidatos, partidos e coligações não pode mais...
Eles agora estão blindados e a única coisa que tínhamos, nossa liberdade de expressão foi arrancada e aqueles que são candidatos seus rabos não poderão ser mais expostos e se alguém se atrever a expor será processado e incriminado!
Ditadura Total...
Parabéns Senhora Presidente e Parlamentares por essa lei que com certeza é tudo que queríamos para voltarmos a EXPLODIR NAS RUAS DE NOVO!!!!!
Com essa lei eles mandaram um recado: " CALEM A BOCA, NÓS SOMOS OS DONOS DO BRASIL, DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS!
Vamos mostrar aqui o quanto ficamos satisfeitos com o trabalho dos parlamentares que vendo a necessidade desta lei deram um jeito rápido e sorrateiro de aprova-la e sanciona-la em tempo recorde com tantas leis que esse país precisa...
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COMO ERA DE SE ESPERAR DESTE GOVERNO SOCIALISTA, O BRASIL PASSA AGORA A VIVER SOB A CENSURA DA ESQUERDA, CENSURA ESTA, BEM PIOR DO QUE QUALQUER CENSURA QUE SE TENHA CONHECIMENTO. AGORA O POVO IRÁ SENTIR NA CARNE COMO É VIVER SOB O COMANDO DESTA ESCÓRIA IMUNDA DO COMUNISMO. NÃO FALTARÁ AS PERSEGUIÇÕES, PRISÕES E CONDENAÇÕES DE BRASILEIROS QUE IRÃO LUTAR CONTRA ESTE REGIME DITADOR E USURPADOR DA DEMOCRACIA. QUANDO NÃO MUITO, IREMOS TER OS PELOTÕES DE FUZILAMENTO, PRONTOS A SEPULTAR DE VEZ, AS VOZES CONTRÁRIAS Á ESTE GOVERNO CORRUPTO, MALDITO E TIRANO. SE PREPAREM PARA FATOS E MEDIDAS BEM PIORES E CONTRÁRIAS A LIBERDADE. SE PREPAREM PARA O VERDADEIRO INFERNO COMUNISTA.
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