Na nota de fato relevante ao mercado, o Banco do Brasil apresenta laconicamente que a PREVI está discutindo com "entidades representativas" e fez com elas um acordo sobre o superávit, cujos valores já estão lançados em diversos balanços e precisam ser lastreados com recursos dos benefícios dos funcionários. Essa distribuição de superávit ao patrocinador confronta a Lei Complementar 109, que diz que superávits sucessivos devem ser alocados para melhorias nos benefícios.
Até o momento, a medida legal que referendava o repasse dos valores (CGPC 26) está suspensa por medida judicial, não havendo, portanto, respaldo à apropriação das aposentadorias e benefícios. A PREVI precisará para repassar os recursos dos votos dos dirigentes eleitos, o que ainda não é certo. Ações judiciais dos prejudicados, que não aceitam os acertos entre a PREVI e as tais "entidades representativas", poderão travar o repasse de cerca de R$ 12 bi aos cofres do BB.
O item 3 da nota fala apenas do caso positivo da aprovação, mas não fala no que aconteceria no caso da operação não dar certo. Vide a nota abaixo:
----------------------------------------------------------------------------------------
BB divulga Fato Relevante ao Mercado
25/11/10
Fato Relevante
Em conformidade com o § 4, do artigo 157, da Lei n. 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e com a Instrução CVM n. 358, de 03 de janeiro de
2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que:
1. Assinou, em 24 de novembro de 2010, Memorando de Entendimentos com
as entidades representativas de funcionários e aposentados, visando à
destinação e utilização de parte do superávit do Plano de Benefício
Definido (Plano 1) da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
BB divulga Fato Relevante ao Mercado
Brasil - Previ, conforme determina a legislação vigente.
2. A efetivação dos termos do referido Memorando depende ainda de
aprovação das instâncias administrativas da Previ (Diretoria Executiva e
Conselho Deliberativo) e dos órgãos reguladores e fiscalizadores.
3. Se aprovados, os termos do referido Memorando não trarão impacto
ao resultado do Banco do Brasil.
4. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente
divulgados ao mercado.
Brasília (DF), 25 de novembro de 2010.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais
e Relações com Investidores
Transita na imprensa - e tua exposição acima dá respaldo - a informação de que o BB teria já contabilizado em seus balanços os créditos que julga ter direito, de acordo com a Res.26. Creio que, se for o caso, deveria ser denunciada a agressão ao mesmo instrumento que serve de respaldo ao BB, já que os artigos 17 e 18 da Res.26 estabelecem que:
ResponderExcluirArt. 17. Os valores atribuíveis aos participantes e assistidos e ao patrocinador, identificados na forma do caput do art. 15, serão alocados em fundos previdenciais segregados, constituídos especialmente
para esta finalidade.
Art. 18. A utilização da reserva especial será interrompida e os fundos previdenciais de que trata o art. 17 serão revertidos total ou parcialmente para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas quando for inferior o montante apurado a título de reserva de contingência.
Portanto, independentemente da propalada "ilegalidade/imoralidade" da Res.26, caberia um esclarecimento a respeito dessa apropriação.