quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Milícia : Lei permitirá maior punição de grupos criminosos

Só depende da sanção da Presidente Dilma a lei que tipifica o crime de formação de quadrilha, milícia e grupo de extermínio com fins de executar quaisquer dos crimes previstos no Código Penal e aumenta as penas para os homicídios cometidos por esses grupos em um terço até a metade. Quando entrar em vigor a pena para quem cometer crimes de formar, organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular ou esquadrão com fins criminosos poderá pegar de quatro a oito anos de prisão.

O projeto original (PL-370/07) do deputado Luiz Couto (PT-PB), aprovado ontem na Câmara dos Deputados, sofreu emendas que reduziram o seu rigor. Uma das emendas excluiu a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal, o que continuará fazendo do achaque ou chantagem em troca de proteção uma prática praticamente impune e corriqueira. O projeto previa pena de detenção de uma  dois anos por esse crime. Outra baixa foi a que estabeleceria que o homicídio cometido por milícia condicionado ao pretexto de prestação de serviços teria prisão de seis a 20 anos, podendo chegar a 30 anos.

Outra alteração ao projeto que favoreceu a impunidade foi a exclusão de um artigo que consideraria esses crimes uma ofensa ao estado democrático de direito e, portanto, deveria ser julgado na esfera federal. O entendimento do autor é que o crime organizado pode conseguir se infiltrar ou corromper os judiciários estaduais e favorecer a impunidade dos milicianos.




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