"Em entrevista ao nosso portal, a deputada Jandira Feghali (PCdoB) responde às provocações da oposição e de setores da mídia que criticam a proposta do governo de criar um Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que poderá ser aplicado nas licitações para as obras de infraestrutura para os próximos eventos esportivos internacionais que serão sediados no Brasil.
Segundo ela, que é relatora da MP 521, o texto não propõe flexibilizar, invalidar, substituir ou dispensar a utilização das normas vigentes (Lei nº 8.666/93), tampouco permitir o aumento das despesas previstas para a realização da Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo FIFA (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016)....
...“O RDC é uma opção para o gestor. Ele propicia à administração pública mais celeridade na celebração dos contratos, mitigando eventuais atrasos. A Lei de Licitações está em vigor”, disse a relatora. Segundo ela, a Lei de Licitações é “pouco eficaz em diversas áreas, ainda mais se considerados os desafios de realizar os maiores eventos esportivos do mundo”.
A deputada afirmou ainda que o RDC foi inspirado na legislação britânica – no próximo ano, Londres vai sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. O novo modelo articulado por técnicos do governo com representantes do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.
Contratação integrada. O projeto de lei de conversão que a deputada apresentou à MP 521/10 mantém, com ajustes, o teor original proposto pelo Executivo, que trata da bolsa de médico residente e da prorrogação dos prazos de pagamento de gratificações na Advocacia Geral da União. O foco de tensão política está na emenda que trata do RDC.
De acordo com a deputada, a principal novidade do parecer é a criação da figura da “contratação integrada”, regime em que uma só empresa é responsável por todo o empreendimento, desde a elaboração do projeto até a execução da obra. Atualmente, o poder público realiza duas licitações para uma mesma obra, sendo uma para o projeto e outra para a construção. O novo modelo é também chamado de “turn key” – “virar a chave”, em inglês, uma alusão ao fato de o dono da obra só ter o trabalho de abrir a porta.
Para o governo, a contratação integrada vai dar celeridade ao processo licitatório e garantir projetos bem elaborados, pois uma só empresa será responsável por todo o processo de construção. O Executivo alega ainda que a fiscalização será facilitada, pois ficará restrita a uma só empresa (ou consórcio).
Dispensa de etapas. O parecer estabelece ainda que haverá dispensa de apresentação de projeto básico e executivo na contratação integrada. Essa é a principal divergência do PSDB ao texto da relatora. O partido entregou uma sugestão para que pelos menos seja apresentado o projeto básico.
Segundo o parecer, no caso de empreitada integral, o aditamento do contrato original só será permitido para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, “decorrente de caso fortuito ou força maior” ou por mudanças técnicas no projeto, a pedido da administração pública....
Confira as principais sugestões de mudanças nas licitações
O parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) à Medida Provisória 521/10 traz ainda outras novidades na área de licitação. As principais são:
- O valor global da obra não será antecipado pelo gestor público aos participantes da licitação, como ocorre hoje. O Executivo alega que o objetivo é evitar a combinação de preços entre os concorrentes;
- O contrato com a empresa vencedora da licitação poderá estabelecer o pagamento de uma espécie de bônus caso esta entregue a obra antes do prazo previsto. É a chamada “remuneração variável”, que vai levar em conta ainda, além do prazo, critérios como a sustentabilidade ambiental do empreendimento. O contrato vai estabelecer as metas que darão direito ao bônus;
- O gestor público poderá optar pelo fracionamento da obra em diversas licitações, desde que não haja aumento de custos para o poder público. O fracionamento é chamado de “parcelamento do objeto”;
- O edital de licitação para aquisição de bens poderá nomear a marca ou modelo da mercadoria a ser adquirida pelo órgão público. Hoje a Lei de Licitações (8.666/93) proíbe essa indicação expressa;
- As licitações pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras e serviços de engenharia serão realizadas, preferencialmente, por pregão eletrônico. A Lei de Licitações não permite o certame eletrônico em obras de engenharia;
- O custo global da obra respeitará as tabelas oficiais de custos unitários. Uma é preparada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e destina-se a obras rodoviárias. Outra é mantida pela Caixa Econômica Federal, e voltada a obras civis em geral. Mas o texto permite que a construtora use outras tabelas, desde que não seja possível adotar referências oficiais;
- Caso o vencedor da licitação desista de assinar o contrato, o gestor público poderá convocar o segundo colocado, respeitando o seu preço. Atualmente, o segundo colocado é obrigado a usar os preços da proposta vencedora;
- Para tornar o processo licitatório mais rápido, o parecer permite a inversão de fases, pelo qual a habilitação técnica e jurídica das empresas concorrentes será feita antes da apresentação dos lances e do julgamento. Hoje, a habilitação só ocorre após a abertura das propostas. O objetivo seria descartar, de antemão, empresas que não teriam condições técnicas de tocar a obra;
- No mesmo espírito de adiantar o processo licitatório, o texto determina que a licitação terá uma única fase recursal, realizada após a habilitação do vencedor. Hoje o mais comum é que ocorram duas fases para apresentação de recursos contra qualquer aspecto da licitação;
- Também para ganhar tempo, as licitações cujo valor não ultrapassem R$ 150 mil, para obras, ou R$ 80 mil, para bens e serviços, ficarão dispensadas da publicação de edital. O governo propôs valores maiores para a dispensa (respectivamente R$ 1,5 milhão e R$ 650 mil), mas acabou acatando sugestão do DEM de reduzi-los;
- Serão desclassificadas propostas que não obedeçam às especificações técnicas, manifestem preços inexequíveis ou contenham vícios insanáveis. Essa última exigência tem como objetivo evitar a burocracia: é comum a desclassificação de concorrentes por problemas menores, como a falta de um documento. Pelo RDC, a exclusão do concorrente terá que ser motivada por um problema irremediável;
- Para caracterização do sobrepreço, deverá ser levado em conta o preço global, os quantitativos e os preços unitários “considerados relevantes”. Ou seja, os de maior valor dentro da obra;
- O governo poderá criar um banco de dados próprios com empresas pré-qualificadas para participar das licitações. Em casos específicos, a serem definidos em regulamento, a licitação poderá ficar restrita aos pré-qualificados;
- As licitações feitas com base no RDC serão julgadas por uma comissão composta majoritariamente de servidores públicos;
- Entre os critérios para definição do ganhador está o maior retorno econômico para a administração pública;
- As contratações com base no RDC devem respeitar a destinação adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra."