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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Farra Aérea : Um DARF para Aécio, por favor!

Deputados e senadores fazem jus ao ressarcimento de passagens aéreas para seu uso pessoal no deslocamento entre as capitais dos estados que representam e Brasília, onde fica o Congresso. Nada mais justo, afinal, o cidadão não pode arcar com despesas dessa magnitude rotineiramente para trabalhar. Essa é a regra em todo parlamento do mundo. E para isso existem regras, como o ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 10, de 2011, do Senado Federal, que diz:

"Art. 2º O valor mensal da CEAPS corresponderá ao somatório do valor mensal da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e do valor mensal da verba de transporte aéreo dos Senadores, sendo:

II - O valor da verba de transporte aéreo dos Senadores corresponde a 5 (cinco) trechos aéreos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília, conforme Tabela IATA de tarifa governamental.


Assim sendo, o senador José Sarney faz jus ao reembolso no valor de 5 passagens de Brasília a Macapá, capital do Amapá, estado que representa no Senado. Se escolher ir para São Luiz, onde efetivamente mora, poderá pedir o ressarcimento sem problemas porque custa menos que o valor limite da IATA para passagens governamentais.

Já no caso do senador Aécio Neves, que segundo o jornal O ESTADO DE SÃO PAULO pediu ressarcimento de 52 das 83 passagens aéreas usadas no seu mandato com destino Rio de Janeiro, o valor é maior que o da regra, ou seja, caberia ao burocrata responsável pelo pagamento glosar a diferença entre os trechos Brasília/ Rio / Brasília e Brasília/ Belo Horizonte Brasília para não pagar acima da regra. Pela matéria "Senador usa mais verba para ir ao Rio que a BH" do Estadão, Aécio Neves efetivamente recebeu os valores das passagens ao Rio:

"... Representante de Minas, o senador Aécio Neves (PSDB) fez para o Rio de Janeiro 63% das viagens bancadas pela verba de transporte aéreo (VTA) do Senado. Desde o início do mandato, o presidenciável pagou com dinheiro público 83 voos, dos quais 52 começaram ou terminaram na capital fluminense. Na maioria dos casos, embarca rumo ao Aeroporto Santos Dumont, o mais próximo da zona sul da cidade, onde passou parte da juventude, cursou a faculdade, mantém parentes e costuma ser visto em eventos sociais.
O Senado pagou R$ 33,2 mil pelos voos a partir do Rio ou para a capital fluminense. Dos 25 que aterrissaram ali, 22 foram feitos de quinta a sábado; dos 27 que decolaram, 22 saíram entre domingo e terça.
Capital do Estado que elegeu Aécio e para o qual, oficialmente, o tucano dedica seu mandato, Belo Horizonte foi origem ou destino de 23, ou 27%, dos 83 voos feitos desde 2011. É menos da metade das viagens com chegada ou partida no Rio.

Não encontrei na internet a tabela IATA citada na regra do Senado, mas dá para se ter idéia de quanto o senador Aécio Neves (PSDB) pode ter recebido indevidamente. Considerando-se que a maioria dos parlamentares normalmente trabalha de terça a quinta-feira e deixam a cidade na sexta retornando na segunda, tomei por base passagens aéreas em vôos comerciais mais baratos em um final de semana fora da influência de férias, feriadões, etc. Por exemplo, sexta 14 de março para ida e segunda 17 de março para volta. Eis os resultado:



















 O Estadão levantou que o Senado pagou 52 passagens de/para o Rio. Seriam, em média, 26 passagens de ida e volta a Brasília (BSB). Dos valores obtidos na pesquisa, calculamos:
- Valor (estimado) que deveria ter sido ressarcido por passagem BSB/BH/BSB - R$ 285,00
- Valor (estimado) pago pelo senado por passagem BSB/RIO/BSB : R$ 438,00
- Valor a maior pago (estimado) pelo Senado por passagem = 438-285 = R$ 153,00 por viagem
- Diferença (estimativa) a ser devolvida em 26 viagens (ida+volta) = 26 x 153 = R$ 3.978,00

Esse cálculo não leva em conta, também, que pelas informações do Estadão os 26 vôos de ida e volta custaram, em média, R$ 1.277,00 (R$ 33,2 mil / 26), bem distante dos R$ 438,00 levantados como exemplo.  Não é usual encontrar vôos executivos ou de primeira classe entre o Rio e Brasília, em especial para o aeroporto Santos Dumont, para justificar essa diferença de valores.

Conclusão: O senador Aécio Neves, com base nas informações do Estadão e nas estimativas de preços de mercado de passagens aéreas , deveria devolver aos cofres públicos a quantia de aproximadamente R$ 3.978,00 por valores recebidos a maior em passagens aéreas. Um DARF para ele, por favor!

terça-feira, 16 de julho de 2013

FHC criou a FAB - Farra Aérea Brasileira

A gastança de dinheiro público em vôos da FAB para jogos de futebol, casamentos e outras atividades "representativas" das "otoridades" existe por causa do Decreto 4244 de 2002, assinado por nada menos que o imortal, o intelectual, o impoluto FHC! Segue o documento:

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  O Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Aeronáutica, utilizando aeronaves sob sua administração especificamente destinadas a este fim, somente efetuará o transporte aéreo das seguintes autoridades:
I - Vice-Presidente da República;
II - Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
III - Ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de Ministro de Estado; e
IV - Comandantes das Forças Armadas.
IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.     (Redação dada pelo Decreto nº 7.961, de 2013)
Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras, sendo-lhe permitida a delegação desta prerrogativa ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 2º  Sempre que possível, a aeronave deverá ser compartilhada por mais de uma das autoridades.
Art. 3º  Por ocasião da solicitação de aeronave, as autoridades de que trata este Decreto informarão ao Comando da Aeronáutica a situação da viagem e a quantidade de pessoas que eventualmente as acompanharão.
Art. 4º  As solicitações de transporte serão atendidas nas situações abaixo relacionadas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - por motivo de segurança e emergência médica;
II - em viagens a serviço; e
III - deslocamentos para o local de residência permanente.
Parágrafo único.  No atendimento de situações de mesma prioridade e não havendo possibilidade de compartilhamento, deverá ser observada a seguinte ordem de precedência:
I - Vice-Presidência da República, Presidência do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal e órgãos essenciais da Presidência da República; e
II - demais autoridades citadas no art. 1o, obedecida a ordem de precedência estabelecida no Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972.
Art. 4º-A.  As autoridades de que trata o art. 1o, inciso III, poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e III do art. 4o, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa decorrente. (Incluído pelo Decreto nº 6.911, de 2009).
Art. 5º  O transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido neste Decreto configura infração administrativa grave, ficando o responsável sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis à espécie.
Art. 6º  O Ministro de Estado da Defesa e o Comandante da Aeronáutica baixarão as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º  Fica revogado o Decreto no 3.061, de 14 de maio de 1999.
Brasília, 22 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGeraldo da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2002 e retificado em 24.5.2002