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quarta-feira, 28 de março de 2012

STJ praticamente liquida a Lei Seca

Turma do Supremo Tribunal de Justiça decide que o teste do bafômetro ou exame de sangue são indispensáveis para a abertura de processo por embriaguez ao volante. Testemunhas e outras evidências não servem para esse fim. O Ministério Público Federal havia feito consulta devido à objeção dos motoristas flagrados com uso de álcool em usar os bafômetros, daí buscar saber da legalidade de outros meios, como testemunhas, para indiciar motoristas embriagados.

Como a Constituição diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, ou seja, só faz prova no bafômetro ou exame de sangue quem autoriza, o que restará às autoridades? Até a apreensão de carteira ou multa ficam comprometidos? Quem não pode me prender por evidências de alcoolismo, porque há de me tomar a carteira de motorista ou aplicar multa, já que nas barreiras policiais da Lei Seca as pessoas geralmente acatam ao chamamento da autoridade para parar, sem cometer qualquer outra infração? Se não há como provar no ato, qual a base legal para a punição?

A impunidade e a morte agradecem por mais essa atitude generosa do judiciário. Parafraseando o slogan do executivo, poderíamos propor "Brasil : País impune é país sem lei"
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/stj-decide-que-apenas-bafometro-e-exame-de-sangue-provam-embriag/n1597725069152.html

sábado, 24 de março de 2012

SINIAV : A indústria da multa faz upgrade

Não é de hoje a idéia de botar um chip nos veículos para localização por GPS, um projeto chamado SINRAV. Bom para as seguradoras, péssimo para a privacidade das pessoas. A idéia estancou. A novidade agora é o SINIAV - Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - que o governo quer implantar em todos os carros em 2014. Além de poder rastrear onde você anda, ainda vai dedurar para as barreiras policiais se o IPVA está atrasado, se tem multas, etc. Pior : pode controlar se você está acima dos limites, porque permitirá calcular a velocidade média nos trechos. Como o Tutor System, da Italia.

A princípio, ninguém pode ser contra a exigência de respeito às leis de trânsito. Nem a favor da sonegação tributária. Quem anda dentro da lei não deve ter nada a temer. Mesmo assim, os dados sobre a movimentação do seu carro ficarão arquivados em algum lugar. Como quem paga IPVA em dia e respeita os limites de velocidade é minoria, é previsível um tsunami de multas num primeiro momento. Depois, um tsunami de "cervejinhas" nas barreiras de fiscalização. A indústria da multa terá seus tempos de glória, pegando infratores mais fácil que pegar peixe em pesque-e-pague.

Como funciona o sistema? Cada veículo automotor terá um chip, como esses que são reconhecidos em cancelas de pedágios e mandam a conta para a casa do usuário. Nas ruas e estradas serão instalados pórticos com sensores e câmeras, que na passagem dos veículos capturarão os dados do chip. É como existe hoje, com reconhecimento ótico de placas existente em raros locais. Os dados serão encriptados e transmitidos "on line" para os computadores dos Detrans, que vasculharão a vida dos carros para ver se são roubados, procurados, de há taxas em atraso, etc.

Esses dados podem ser transmitidos instantaneamente para todas as unidades de fiscalização, podendo ser emitidas ordens de bloqueio contra os veículos irregulares. Ao passar por dois pórticos, a velocidade média no trecho entre eles será computada, podendo haver multa automática se a média for superior à velocidade permitida no trecho. Uma nova modalidade possível à Indústria da Multa com o upgrade tecnológico.

Caso o chip seja instalado, e todos os carros venham a tê-los, pedágios poderão ser cobrados em quaisquer vias a partir dos dados de circulação. Em São Paulo, que tem os pedágios mais caros do mundo e em grande quantidade, os atuais governantes poderão penalizar bem mais os veículos, arrecadando muito mais. O veículo que for pego sem chip também sofrerá penalidades.

Que o Brasil precisa de medidas duras para acabar com a chacina do trãnsito, concordamos. Que os carros devam estar regularizados, idem. Que o sistema iniba o roubo de carros, é válido. O problema é o uso que se fará dos dados, que serão encriptados na origem, mas depois arquivados em computadores do DETRAN, portanto vulneráveis à bisbilhotagem da vida alheia, a distribuição para golpistas, etc. O que serve para as autoridades de planejamento urbano usar como dados para reordenar o tráfego por sistemas inteligentes, também serve a um estado policialesco para controlar a vida dos cidadãos.




sábado, 10 de março de 2012

Multas de trânsito podem virar advertências

Se você foi multado sem reincidência em 12 meses em alguma modalidade de infração de trânsito leve ou média, pode convertê-la em advertência por escrito, levar os pontos na carteira e não pagar nada.

O interessado deve ir ao DETRAN pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB, levando cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito, se a autoridade conceder a conversão com base no prontuário do infrator. Perde-se os pontos, mas não se paga nada, se houver apenas a advertência.

Diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) :

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa."

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Itália : Controle de velocidades médias reduz acidentes.

Apesar de ter viajado em outubro pela Itália de carro, até agora temo receber multas de trânsito por causa das armadilhas que têm por lá e que invariavelmente pegam turistas. Nas cidades tem as "zonas de tráfego especiais", que merecerão um outro post. Nas auto-estradas, o "safety tutor", que faz o controle de velocidades médias.

Na auto-estrada A1, que sai de Roma rumo a Bolonha, de tempos em tempos se vê um pórtico sobre a estrada com o aviso "controllo della velocitá con sistema Tutor", o que nos deixa intrigados. O que se vê, na prática, é os carros andarem a bem mais que os 110km/ permitidos, reduzindo ao chegar em frente às câmeras do pórtico, como é o comportamento dos que gostam de correr perante um radar normal. O sistema também existe em outras estradas administradas pela concessionária Autostrade per l'Italia (ASPI), totalizando mais de 2.000 km cobertos.

Muitos quilômetros de estrada adiante, vi uma mensagem em inglês dizendo "Tutor media speed control". Velocidade média! PQP! Ao chegar ao hotel vi na internet que o sistema é muito capcioso. De nada adianta correr entre os pórticos e reduzir como no radar, porque as câmeras coletam a placa do veículo e a hora, e entre os pórticos calculam a velocidade média. Além da velocidade instantânea, que também rende multa. E, claro, mandam diversas multas numa mesma estrada se o cidadão, local ou estrangeiro, não souber como a coisa funciona. O que resta aos que têm fé é rezar para passar 360 dias sem receber as multas, porque pelas leis italianas elas perdem a validade passado esse período.

Imagino o que os alemães não levam de multa por lá, afinal, Audis, Mercedes, BMWs e outros carros não foram feitos para andar devagar, e quem os possui anda em algumas auto-estradas da Alemanha usando todo o seu potencial. A velocidade média deles nessas estradas deve ser muito acima da permitida. Felizmente, estava com um carro bastante limitado, um Lancia Musa, que é 1.3, valente, sobe serra com força, mas grita e chora quando passa dos 130km/h. Ainda a favor da sorte estava o fato de chover tanto na ida como na volta pela A1, reduzindo o ímpeto de correr mais.

O tráfego da Itália, pelo que li, era indisciplinado e perigoso como o brasileiro. Agora no Natal a Polícia Rodoviária Federal brasileira comemora o sucesso da operação de controle nas estradas, que conseguiu reduzir em 20% em relação ao ano passado as mortes em acidentes, e em 14% os feridos. Mesmo assim, as 91 mortes em estradas federais no período são um número absurdamente alto em relação aos países mais desenvolvidos. 

Nossas estradas agora são mais perigosas porque em boa parte foram recuperadas permitindo maiores velocidades. Quando estavam destruídas, ninguém conseguia andar rápido. Algumas são bem melhores que a A1 italiana, que parece uma Via Dutra com mais tráfego e pior conservação. As estradas italianas nada se parecem  com estradas alemãs, austríacas, francesas, etc. Pelo menos as que conheci.

Segundo a ASPI, assim que implantou o sistema em 460 km de rodovias, a taxa de acidentes caiu 20% e a de mortalidade, 50%. Hoje a Itália tem a metade da mortalidade no trânsito em relação ao Brasil, com medidas adicionais como boa sinalização, cafezinho grátis durante a madrugada e principalmente foco gerencial na redução de acidentes. Eles pecam por não explicar como o sistema funciona, tornando-se indústria da multa especialmente em cima de turistas. Ainda mais agora, que a Itália está na pindaíba, precisando de dinheiro vindo de fora.

sábado, 24 de dezembro de 2011

Indústria das multas : Fim da sinalização obrigatória de radares

O DENATRAN, pela Resolução 396 de 13/12/11, entre outras medidas, revogou a Resolução 214/06 que estabelecia a obrigatoriedade de colocação de placas avisando haver fiscalização por radar nas vias de tráfego. Agora pode-se colocar radar em qualquer lugar, a qualquer hora, o que deverá aumentar muito o faturamento dos órgãos fiscalizadores, a tal "indústria da multa". Não adianta chorar, dizendo que a rua ou estrada não tem placa de limite de velocidade. No caso de falta de sinalização, vale o art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz:

"Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
        § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
        I - nas vias urbanas:
        a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
        b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
        c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
        II - nas vias rurais:
        a) nas rodovias:
              1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
        2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
        3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
        b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
        § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior."
Ande na linha ou prepare o bolso. O mais interessante é que a resolução anterior mandava informar que haveria radar por razões de educação do trânsito. Agora acabou a educação, porque não precisa mais de placa nenhuma.