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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

VISANET bancou evento de juízes. Marcos Valério organizou.

A pergunta que não quer calar: por essas circunstâncias, os nossos magistrados não seriam partícipes do Mensalão? O patrocínio para o evento organizado pela DNA Propaganda teve recursos da Visanet e do Banco do Brasil, com show de Daniela Mercury e tudo. O evento aconteceu em setembro de 2003, envolvendo as mesmas pessoas que agora foram julgadas no STF por uso de recursos da Visanet. Na época, 3.100 magistrados participaram do encontro. Um dos documentos apresentados mostram distinção entre recursos do BB e da Visanet, que durante o julgamento da AP 470 foram julgados como sendo da mesma origem.

http://megacidadania.com/2012/11/14/stf-e-3-100-juizes-se-beneficiaram-do-dinheiro-da-visanet/

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Mensalão : Subversões do direito fariam Kafka corar

Até começar o julgamento do Mensalão a gente acreditava que o ônus da prova é do acusador, ou seja, da promotoria, no caso o Ministério Público. Na falta delas, ou na dúvida, o réu deve ser absolvido. O que diversos ministros do STF é, no mínimo, uma nova formulação do direito. O MP não apresenta provas, mas evidências. A defesa diz que não há provas sobre a acusação. O juiz disse que, apesar de não ter provas, o réu tem que mostrar seu álibi, ou seja, transferiu ao acusado o ônus da defesa sem provas! Quem é inocente terá que provar que é inocente, no entender de vários dos nossos juízes!

Outra novidade é a interpretação dos recursos destinados a uma sociedade de direito privado, como a Visanet ou o condomínio de um prédio. Quando eu pago o condomínio, não carimbo o meu dinheiro. Ele vai para o caixa (ou conta) de um ente privado, que tem seus critérios para gasto dos recursos conjuntos de todos os condôminos ou sócios. Suponhamos que o síndico, por falha ou dolo, tenha contratado um serviço qualquer com um terceiro que não foi feito, mas foi pago. Mais ainda, se o serviço for prestado à sociedade privada pela empresa de um dos sócios. Como dizer que o dinheio mal usado ou malversado era oriundo do próprio condômino, suponhamos, uma empresa pública.

O que se está fazendo é pegar todos os casos onde a defesa diz não haver provas para a sustentação da acusação e considerar isso insuficiente. Deve ser dito explicitamente: o réu não fez isso, motivo pelo qual não tem provas...E apresentar álibis, provas materiais e testemunhas da inocência. A primeira coisa que passa pela idéia é o livro "O Processo", de Franz Kafka, onde o personagem sabe que está sendo acusado de algo que não sabe sequer do que se passa, mas tem que provar a inocência.

Há crimes evidentes, que devem ser julgados de forma pertinente. No caso do dinheiro da Visanet, como bem disse o ministro Lewandowski, o peculato não é por causa de dinheiro público, mas por um funcionário público cometer peculato porque usou o cargo para obter vantagens em cima de recursos públicos ou privados. Do jeito que a coisa vai, caracterizará uma corte de exceção com o risco da imagem do tribunal sofrer com um julgamento mais político que jurídico.