terça-feira, 3 de junho de 2014

Decreto 8243 sim, democracia sim, histeria golpista da direita não!

Fonte: GGN Jornal
Quando li o Decreto 8.243 de 23/05/14 pensei ter visto aquilo antes. De fato, Lula em 2003 criou o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social pela Lei 10.683  de 28/05/03 e o regulamentou pelo  decreto 4744 de 16/06/03, como órgão de assessoramento direto da Presidência da República. Na época a grande imprensa bateu firme dizendo que seria uma forma de passar por cima do Congresso, etc.

Não foi. Lula chamou para o conselho lideranças empresariais, sindicais, movimentos sociais, intelectuais, etc. Convocava o CDES para discutir estratégias e buscar acordos para a governabilidade construindo um novo pacto social para fazer algumas reformas. O que se acordasse no Conselho serviria para a elaboração das políticas de governo, não de estado. Tinha caráter consultivo. Era um mecanismo de consultoria, que qualquer outro que sucedesse Lula poderia alterar ou extinguir.

 Competia ao Conselho:
" I - assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social, produzindo indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento;
II - apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico e social que lhe sejam submetidas pelo Presidente da República, com vistas à articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e a concertação entre os diversos setores da sociedade nele representados."

E a presidente Dilma, o que fez? Baseada na mesma lei 10.683 de 28/05/03 e na Constituição Federal, decretou a criação da Política Nacional de Participação Social para assessorar o seu governo. Quem ler o Decreto perceberá que tudo se remete às políticas do governo, não a uma reforma do estado ou da constituição via decreto. No dia que ela sair, quem quiser muda, acaba, bota outro tipo de consultoria, etc. Não precisa de uma Constituinte para isso.

Diz o decreto:

"Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS."

E quem é "sociedade civil"?
"Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;"

E qual a finalidade?
"Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados."

Como se vê, a presidente buscou criar mecanismos de participação NO SEU GOVERNO para que a sua administração, ao tomar decisões, leve em consideração a opinião das partes interessadas que geralmente não se expressam pelo poder econômico, por força de mídia, etc. Não é "MUDAR A CONSTITUIÇÃO POR DECRETO" nem "VIRAR VENEZUELA" ou "CRIAR SOVIETS" com alardeia a direita. Por sinal, adoram escrever tudo em maiúsculas pois falam gritando como se fossem alertar aos demais de graves perigos, como tutores da sociedade.

Com a inabilidade de sempre, os reacionários, articulados pela imprensa golpista, acabam fazendo estardalhaço e criando a curiosidade para o assunto. Os que foram às ruas no ano passado, acordaram e adormeceram, podem se levantar de novo e dizer: "ei, o que a gente queria quando falava de participação popular começa por aí, vamos defender isso!"

Democracia direta não vem por decreto. É uma luta social. Vem pela vontade do povo mudar suas instituições, não pela caneta da Presidente. Se ela resolveu criar um CDES "de pobre", é um avanço necessário, mas insuficiente. Com a gritaria da direita pode ser que as pessoas despertem e defendam o avanço dessa política, repercutindo nas eleições, onde se coloca em pauta a convocação de uma constituinte soberana para fazer a reforma política.

A que vem o estardalhaço? A despertar os setores mais broncos da sociedade para buscar um eventual impeachment de Dilma, um golpe a frio, como no Paraguai. Nada mais que isso. A minoria elitista quer manter o poder a ferro e fogo, e sabe que nas eleições não se cria mais. Só vai no golpe.





http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,mudanca-de-regime-por-decreto-imp-,1173217
http://www.cartamaior.com.br/?%2FColuna%2FO-Estadao-contra-a-participacao%2F31047

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