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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

BB : Assédio moral no atacado, punições no varejo

Há anos sindicatos denunciam a existência de diversas formas de assédio moral no Banco do Brasil. Como a prática é generalizada pelo país, sempre em busca de cumprimento de metas cada vez mais difíceis, não é possível que a alta direção da empresa desconheça que está acontecendo um problema de tal envergadura em muitas das mais de 6 mil agências.

A última grande denúncia falava de gerentes recebendo até 80 mensagens nos celulares (SMS) POR DIA, como se fosse um chicote virtual ritmando os remadores escravos de um barco. E a última punição foi uma condenação a pagar R$ 2 milhões pela ridicularização pública de funcionários.

Aí vem a pergunta: de tanto tomar punições não seria melhor o banco tomar providências para acabar com o problema? A resposta é perversa: o ganho em superexploração obtido pelo assédio por metas compensa largamente as eventuais condenações. Sai barato para o banco pagar uns R$ 50 milhões por ano em punições e aumentar o lucro em mais de R$ 1 bi. É mais vantajoso que contratar outros funcionários.

E o governo Dilma? Pouco se importa com a situação. O importante é que o BB dê mais lucros para repassar ao Tesouro Nacional a sua parte e melhorar as contas públicas, em especial o superávit primário. O governo não quer mexer em nada. Nem quando a presidente Dilma tem mostrado interesse na igualdade de gênero, alçando mulheres a cargos importantes em todas as esferas. Menos no BB, onde seus 50 executivos são todos homens.

O BB é um mundo à parte, entregue à mais cruel exploração privada. A idéia de "governo dos trabalhadores" passa muito longe quando se trata de relações de trabalho no BB. Tem bancos onde o governo não é o patrão que tratam melhor os funcionários. Quem diria...

Seguem alguns desses casos vergonhosos:

http://economia.ig.com.br/empresas/2014-01-17/banco-do-brasil-e-condenado-em-r-2-milhoes-por-ridicularizacao-publica.html

http://tudorondonia.com/noticias/banco-do-brasil-e-condenado-por-assedio-moral-funcionaria-foi-chamada-de-incompetente-e-demitida-aos-gritos,2337.shtml

http://www.bancariosms.com.br/intranet/jornal/dezembro_2011.pdf

http://justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=75516

http://funcisbb.wordpress.com/2009/05/30/banco-do-brasil-e-condenado-a-pagar-r600-mil-por-assedio-moral/


sábado, 28 de setembro de 2013

Mídia Bandida 0031 : Escondendo a mãe de todos os mensalões

Diretor do Banco Rural é condenado à prisão por 9 anos por fraudes que começaram no mensalão tucano de Eduardo Azeredo (que a mídia chama de "mensalão mineiro" e foram repetidas na Ação Penal 470, o "mensalão do PT". Disse o juiz na sua sentença:

..."Assim, a fraude aqui narrada não pode ser descontextualizada daquela descrita na Ação Penal nº 470, mesmo porque o esquema engendrado pelos acusados na Ação Penal nº 470 parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998. A diferença, caso existente, dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos”."

Cadê o estardalhaço da mídia partidária, que incita o linchamento aos juízes que cumpriram a lei e concederam os embargos infringentes aos acusados da Ação Penal 470?  Segue abaixo a íntegra da notícia do portal da PGR.

Mensalão mineiro: ex-diretor do Banco Rural é condenado a 9 anos de prisão
  
27/9/2013 
A sentença afirma que o esquema julgado através da AP 470 "parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998"
A Justiça Federal em Belo Horizonte condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira. Ele deverá cumprir pena de 9 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 140 dias multa. O valor do dia multa foi estabelecido em 10 salários mínimos.

Os outros quatro réus, José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Caio Mário Álvares e Wellerson Antônio da Rocha, que compunham o Comitê de Crédito do banco, foram absolvidos.

A sentença foi proferida na Ação Penal nº 2008.38.00.034957-5, um dos desdobramentos do chamado mensalão mineiro.

Os réus foram denunciados pelo MPF em novembro de 2008 juntamente com outras 19 pessoas por crimes decorrentes do esquema criminoso que vigorou durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais no ano de 1998.

Ao receber a denúncia, a Justiça Federal desmembrou o processo e instaurou seis ações penais: 2008.38.00.034961-6, 2008.38.00.034903-7, 2008.38.00.034955-8, 2008.38.00.034959-2, 2008.38.00.034953-0 e a AP 2008.38.00. 034957-5.

Na sentença, embora reconhecesse a ocorrência dos crimes, inclusive afirmando expressamente que pelo menos um dos contratos de mútuo foi “realmente empregado no custeio de despesas eleitorais realizadas na campanha de Eduardo Azeredo”, o juízo da 4ª Vara Federal absolveu os réus José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Wellerson Antônio da Rocha e Caio Mário Álvares sob o fundamento da inexistência de provas de autoria ou de participação nos fatos.
 
O MPF recorreu contra a absolvição alegando que existem provas nos autos que demonstram a participação dos denunciados, já que eles compunham o Comitê de Crédito responsável pela aprovação dos empréstimos.

A sentença reconheceu inclusive que os contratos “foram deferidos pelo Comitê de Crédito do Banco Rural às empresas DNA e SMP&B sem a exigência de garantias efetivas: contrárias aos pareceres técnicos, sem informações econômico-financeiras idôneas dos contratantes, sem observância da capacidade financeira dos avalistas e mormente pela existência de créditos não performados pelos devedores, o que acabou por afrontar os princípios da seletividade, garantia e liquidez, em manifesto desacordo com as normas de boa gestão e segurança bancária”.
 
Reconhecimento da existência do mensalão mineiro
 - O juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte também assinalou que “os fatos narrados na denúncia subsumem-se completamente àqueles descritos na Ação Penal nº 470, tidos como atos de gestão fraudulenta. Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado Mensalão mineiro, não se pode dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no  mensalão apurado no STF. Isto porque, o que se nota na narrativa do MPF é que aquela instituição, desde 1998, por meio do mesmo modus operandi, concedeu empréstimos fraudulentos às empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, com vistas ao repasse de recursos a partidos políticos. Assim, a fraude aqui narrada não pode ser descontextualizada daquela descrita na Ação Penal nº 470, mesmo porque o esquema engendrado pelos acusados na Ação Penal nº 470 parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998. A diferença, caso existente, dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos”.

O recurso do MPF, que também pediu aumento da pena imposta a Nélio Brant, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
www.prmg.mpf.mp.br
No twitter: mpf_mg

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Mensalão : Voto de Peluso foi o esperado

Não foi à toa que a mídia insistiu para que o ministro César Peluso desse seu voto antes da aposentadoria: condenou a todos por tudo, deixou a dosimetria das penas incluindo até a cassação dos direitos políticos do deputado João Paulo Cunha, que por ter sido na época o segundo na linha sucessória para eventual vacância da presidência, mereceria punição exemplar : 3 anos e 50 dias de reclusão. Para Henrique Pizzolato ele entendeu que o dinheiro do fundo Visanet era individualizado pelos sócios, ou seja, como se tivesse carimbo "esse dinheiro é do BB" nas cédulas usadas para o desvio no marketing. Para Pizzolato, 2 anos e 6 meses de reclusão. 

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Noruega : Punição a nazista assassino foi pequena

Ontem as manchetes falavam na libertação do Cabo Bruno, policial-bandido que liderava um grupo de extermínio em São Paulo responsável por 50 mortes, após 27 anos de cadeia. Há no senso comum a idéia da brandura das penas para crimes bárbaros como o de extermínio. Enquanto isso, na Noruega, o nazista Anders Breivik pegou apenas 21 anos por ter explodido um prédio do governo e fuzilado mais de 70 jovens. Matou uns 80.

Pela lei norueguesa, com 10 anos poderá apelar da pena, mas a critério dos juízes, ao final dos 21 anos, se persistir o risco à sociedade, a pena poderá ser prorrogada indefinidamente. Pode virar prisão perpétua.

Breivik se diz inocente, e que as mortes que causou foram necessárias para alertar a Noruega sobre a invasão islâmica. Pertencente a uma facção neo-nazista, ele fez questão de ser considerado mentalmente capaz para fazer do tribunal um palanque de divulgação das suas idéias. Quer sair como mártir do episódio, e aumentar a legião de débeis mentais que o consideram um guru.