quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Rio : Light é reincidente em baixa qualidade

Durante todo o mês de novembro o Rio passou por blecautes na distribuição de energia, de responsabilidade da concessionária Light. A ANEEL comunicou no seu boletim Energia n° 396, de 04/12/09 a aplicação de multa de R$ 3,9 milhões à empresa por descumprimento dos indicadores de meta de qualidade de 2008. Entre elas, a interrupção do fornecimento de energia aos consumidores por um período maior ou por mais tempo que alguns parâmetros determinados pela Agência.


Diz ainda o boletim : "A Aneel também reforçou a equipe que apura as causas dos blecautes que estão atingindo a área de concessão da empresa. O grupo irá analisar as condições dos equipamentos das redes subterrâneas dos bairros afetados pelas interrupções. A fiscalização fará visitas in loco para identificação das causas dos defeitos apresentados e análise dos relatórios gerenciais das últimas manutenções. A agência estima que no prazo máximo de dez dias o relatório esteja concluído. Caso a fiscalização emergencial constate falhas de planejamento, manutenção e/ou operação a empresa está sujeita à multa de até 1% do seu faturamento, segundo procedimentos estabelecidos pela Resolução nº. 63/2004."

A Light tentou jogar a culpa dos blecautes nos consumidores das áreas mais ricas do Rio, que estariam comprando muitos aparelhos de ar condicionado, sobrecarregando a rede existente, e a defeitos em cabos subterrâneos, ao se defender dos apagões dos dias 13, 23 e 24/11. O presidente da Light chegou a dizer que os moradores do Leblon deveriam usar menos ar condicionado, e que são mais exigentes que os da baixada, deixando a entender que quem reclama, tem, e quem não reclama, fica por isso mesmo.

Pelo andar da carruagem, vão tomar outra multa e o problema de distribuição de energia no Rio vai sendo empurrado com a barriga, sem planejamento, previsão de ampliação, com manutenção deficiente a partir dos eventos de falha, e a população sofrendo. Como o Rio de Janeiro ficou décadas sem investimento e agora vai receber refinaria, siderúrgica, novo polo petroquímico e mais demandas energéticas por conta da Copa do Mundo e das Olimpíadas, acho que seria o momento das autoridades pensarem no interesse público e tomarem uma decisão mais efetiva.

A Lei n.º 8.987/95, que rege a concessão e permissão de serviços públicos, prevê punições mais severas, como a intervenção do poder concedente (Art. 32) com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço. Também são aplicáveis:
-> a encampação (Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior);
-> a caducidade (Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.) . Neste caso, pode-se enquadrar uma concessionária reincidente em diversos quesitos:

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.

O problema não é de falta de leis, mas de gestores para fazê-las cumprir a bem do interesse público.








Nenhum comentário:

Postar um comentário