segunda-feira, 14 de março de 2011

Idoso doente tem prioridade em precatório

Nada mais justo.


Correio Braziliense - 14/3/2011

Após decisão inédida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um idoso portador de câncer na próstata conseguiu quebrar a ordem cronológica de apresentação de precatórios e vai receber R$ 97 mil a que tem direito desde que saiu vitorioso em ação trabalhista movida em 1995. Ele entrou com , contra a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - Cintea, como ex-empregado o estado do Rio Grande do Sul.

O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que abriu a exceção à regra dos precatórios, e determinou que o valor deve ser sequestrado da conta do Estado e repassado para o idoso, que não tem condições financeiras para custear seu tratamento. A Tribunal Superior baseou-se nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. Segundo a decisão, a demora na liberação do precatório, expedido em 2000, mesmo neste caso, em que o autor tem direito ao benefício da tramitação preferencial do processo, poderia ser prejudicial ao idoso, tendo em vista seu estado de saúde.

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