terça-feira, 14 de janeiro de 2014

MÍDIA BANDIDA 0044 : "Caixa confisca poupanças"

Mentira espalhada pelo perfil Alvaro Dias, no Facebook
A revista Isto É publicou no fim de semana matéria-denúncia com o título sensacionalista " O CONFISCO SECRETO DA CAIXA" com dois destaques:
- O encerramento de mais de 500 mil contas de poupança irregulares;
- A maquiagem do balanço jogando como lucro os saldos dessas contas.

Ambos os fatos são reais. A Caixa diz ter atendido a determinações legais para encerrar essas contas que se acumularam por vários anos sem cadastro correto. O número era maior, mas por meio de comunicação aos clientes milhares foram regularizadas e operam normalmente. Segundo o Banco Central, não há perda para os titulares, pois os recursos ficam à disposição, com juros e correção normais, até que o cliente vá à agência e regularize o cadastro. A revista falou em "confisco", o que não aconteceu.

O segundo ponto é realmente nebuloso. A Caixa teria lançado em lucro os saldos dessas contas, quando o correto seria lançá-los numa conta de passivo, afinal, continuam sendo depósitos de terceiros. Com isso engordou o seu lucro no balanço e ficou bem na foto. Não pode ter sido um erro de estagiário. O Banco Central mandou corrigir e a Caixa recuou.

Quando a Isto É inventou o tal "confisco", a mídia bandida articulada amplificou e começou a espalhar pânico entre os milhões de poupadores, em especial os da Caixa, banco de maior clientela no segmento. Esse terror fez merecer desmentidos de Caixa e Banco Central, que não chegam a todos os que só ouviram falar no "confisco". A CGU - Controladoria Geral da União, em cujo relatório a revista se baseou para a matéria, também negou o tal "confisco".  Pode gerar uma corrida de retiradas. Já vimos esse filme antes, em maio do ano passado, com o boato do fim do Bolsa-Família, quando houve tumultos nas agências da Caixa em todo o país. Nada foi apurado sobre isso.

O oportunista eleitoreiro Aécio Neves disse que vai entrar com ação contra a Caixa para esclareça como "confiscou" os recursos. Quer sair como mocinho no episódio, defensor do povão.

A matéria também písa na bola quando afirma que a Caixa "engordou o balanço para distribuir maiores dividendos aos acionistas", porque só há um acionista, o Tesouro Nacional.

Nas rodas mais refrigeradas e atapetadas da política e da economia o terror foi outro, atingindo a credibilidade da Caixa e das contas do governo. Como a Caixa é estatal, todo o lucro contribui para o superávit primário do Tesouro Nacional. Se havia gorduras no valor, o superávit foi menor. Isso impacta a credibilidade do governo e atinge os  investidores. Com uma campanha bem orquestrada, pode servir de alimento para uma queda de classificação do risco por agência de rating, de motivo para aumentar juros, enfim, uma resta para a parasitália em geral.

A Caixa é o banco mais odiado pelo "mercado". É caninamente fiel ao governo, e não se opõe a nenhuma determinação superior. Tem a maior carteira de programas sociais como Minha Casa Minha Vida, Bolsa-Família, PAC, etc. Teve os depósitos em poupança tremendamente crescidos nos últimos anos. Pratica os juros mais baixos do mercado, seguindo diretrizes do governo, detonando o oligopólio dos bancos. Foi fundamental para a recente redução das taxas de juros, que chegaram ao menor patamar real histórico, de 0,66% ao ano.

Segue a nota de esclarecimento da Caixa:
http://www1.caixa.gov.br/imprensa/imprensa_release.asp?codigo=7013459&tipo_noticia=

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Brasilia, 11 de Janeiro de 2014

Em relação à reportagem publicada na revista IstoÉ, na edição deste final de semana, sobre o encerramento de contas irregulares, a Caixa Econômica Federal presta os seguintes esclarecimentos:
1 A CAIXA reafirma que foram encerradas apenas contas de depósito com CPF ou CNPJ irregulares. 
2 Esse procedimento obedeceu a regulação expressa na Resolução CMN Nº 2.025/1993, na Circular Bacen Nº 3.006/2000 e na Carta-Circular Bacen Nº 3.372/2009, que determinam que seja efetuado o encerramento de contas com irregularidade cadastral.
Antes de efetuar o encerramento, a CAIXA realizou iniciativas com o objetivo de identificar e regularizar as contas com irregularidades cadastrais relativas a CPF ou CNPJ. Entre as ações adotadas, a CAIXA realizou o bloqueio da movimentação das contas, com o objetivo de levar o cliente a entrar em contato com o banco e regularizar o seu cadastro. Somente após isso concluído e esgotados os esforços de identificação, iniciou-se o processo de encerramento.
4 Mesmo com o encerramento das contas irregulares, os clientes sempre puderam e podem, em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores. Até novembro de 2013, 6.483 titulares de contas que haviam sido encerradas por erros de cadastro procuraram a CAIXA para ter acesso aos valores depositados. Todos foram prontamente atendidos.
A CAIXA refuta com veemência os termos da reportagem da revista IstoÉ, e apontas as seguintes inconsistências na reportagem:
ISTOÉ: “O Confisco secreto da CAIXA”
A CAIXA esclarece que nem a CGU nem o Banco Central afirmam que houve “confisco secreto” de quaisquer valores. Isto não ocorreu. Todos os valores das contas continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes que procurarem as agências. 
ISTOÉ: “A CGU descobriu, então, que foram selecionadas para encerramento 525.527 contas de poupança, praticamente todas elas pertencentes a pessoas físicas. Essas contas foram escolhidas a partir do saldo e do período em que permaneceram sem movimentação. Foram encerradas as poupanças com saldos de até R$ 100 e sem movimentação havia mais de um ano; até R$ 1 mil e inativas por dois anos; e até R$ 5 mil sem movimento por três anos. Essa rotina foi implantada em janeiro e finalizada em agosto.”
O jornalista foi informado pela CAIXA de que foram encerradas somente aquelas contas cujo CPF ou CNPJ estavam irregulares. Categoricamente, a ausência de movimentação não é um fator que resulta em encerramento. A CAIXA, ao longo do tempo, buscou identificar os clientes para regularizar as contas, e reforça que o encerramento das contas se deu por irregularidade no CPF/CNPJ, com o objetivo único e exclusivo de atender às determinações estabelecidas pela CIRCULAR BACEN N°3.006 e os esclarecimentos trazidos pela CARTA-CIRCULAR N° 3.372, respeitado o artigo 12 da RESOLUÇÃO CMN N° 2.025.
ISTOÉ: “Um dos anexos do relatório da CGU é o chamado ‘Certificado de Auditoria Anual de Contas’, assinado pelo coordenador-geral da área fazendária, Antonio Carlos Bezerra Leonel... que recomenda a aprovação com ressalva das contas dos dois dirigentes.” 
A reportagem não menciona que a Controladoria Geral da União propôs ao Tribunal de Contas da União a aprovação integral das contas apresentadas pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes da CAIXA no período de 2012. 
ISTOÉ: “ISTOÉ também teve acesso a cinco pareceres do Banco Central que foram produzidos após as constatações feitas pela CGU. Em todos eles os técnicos concluem que a operação promovida em 2012 foi ilegal.”
A CAIXA desconhece os 5 pareceres do Banco Central. O Banco Central enviou à CAIXA, em 9 de janeiro de 2014, o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que entende como irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de dez dias para apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos deste ofício há indicação de que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido indevido ou caracterizado como um ato de “confisco”. 
ISTOÉ: “Nos cálculos feitos pelos auditores da CGU, os R$ 719 milhões obtidos com essa espécie de confisco representaram nada menos que 12% do lucro do banco naquele ano, engordando o pagamento de bônus a acionistas.”
A CAIXA é uma empresa de capital fechado e não possui acionistas, logo não distribui bônus a acionistas. O procedimento adotado gerou um acréscimo de receita de R$ 719 milhões e, excluídos os efeitos tributários, sensibilizou o lucro líquido da instituição em R$ 420 milhões, correspondendo a 6,9% do total de lucros e dividendos. Portanto, a CAIXA não tomou nenhuma atitude de inflar seu balanços, respeitando as boas práticas contábeis, amparada por auditoria independente. 
ISTOÉ: “Além disso, a legislação determina o prazo prescricional de 25 anos para a devolução dos saldos de contas encerradas, com recolhimento ao Tesouro. Não sendo reclamados ao final de mais cinco anos, podem somente então ser incorporados ao patrimônio da União.”
O autor da matéria oculta de seu leitor a informação de que todos os valores das contas continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes que procurarem o banco, sem qualquer prazo prescricional, portanto, por obvio, muito além do prazo de 25 anos. O repórter se confunde com a legislação. No caso específico das contas encerradas devido a CPF/CNPJ irregular, não há limite de tempo quanto ao exercício do direito do cliente em reaver o seu saldo e, nesses casos, os recursos não são destinados à União
ISTOÉ: “Na operação de 2012, a Caixa não procurou os titulares das poupanças previamente, não identificou os indícios de fraude e nem sequer consultou o Banco Central, segundo os relatórios obtidos por ISTOÉ.”
A CAIXA ressalta que adotou medida para procurar os titulares das contas. Prova disso é que, de um total de 843 mil contas que se encontravam com CPF/CNPJ irregulares no ano de 2005, mais de 300 mil foram regularizadas até o final de 2011. Neste esforço de comunicação aos clientes, a CAIXA decidiu, no segundo semestre de 2007, bloquear 634.281 contas de depósito com CPF/CNPJ inexistente. O bloqueio possibilitou informar ao cliente, em casos de tentativa de movimentação, que o mesmo deveria procurar o gerente da agência para regularização de sua situação cadastral.
ISTOÉ: “Em parecer enviado à CGU, o Banco Central aponta a completa ausência de respaldo legal para o encerramento das contas, especialmente as de poupança. 'A regulamentação não prevê a possibilidade de encerramento de contas que não tenham sido movimentadas. Não é possível se apropriar de um patrimônio que não é de sua propriedade', afirma o documento.”
A CAIXA não cancelou contas classificadas como inativas, mas, sim, as contas com irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ. 
ISTOÉ: “O Banco Central já enviou para a CGU a conclusão final da inspeção feita nas contas da Caixa.” 
A CAIXA não tem a informação de que o BACEN tenha enviado para a CGU a conclusão final da inspeção. O Banco Central enviou à CAIXA, em 9 de janeiro de 2014, o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que entende como irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de dez dias para apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos deste ofício há indicação de que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido indevido ou caracterizado como um ato de “confisco”. A CAIXA reafirma que não houve apropriação irregular dos valores disponíveis nas contas e que nenhum correntista foi prejudicado, tendo em vista que os valores continuam disponíveis. 
Segue o histórico dos fatos:
Sobre os procedimentos e regularidade no encerramento das contas 
A partir de 2000, em complementação à Resolução CMN N°. 2.025/93, foram publicadas a Resolução CMN N°. 2.747/00 e a Circular BACEN N° 3.006/00, posteriormente esclarecidas pela Carta Circular BACEN N° 3.372/09, determinando os procedimentos para encerramento de contas que apresentem inconsistências cadastrais, incluindo os casos de CPF/CNPJ cancelado, pendente de regularização, suspenso e nulo previstos na IN RFB nº 864/08.
Desde então, a CAIXA iniciou o processo de checagem da sua base cadastral de clientes para atendimento desta regulamentação, identificando, em 2005, a existência de 843 mil contas de deposito com CPF/CNPJ irregulares ou inexistentes, o que obrigou a CAIXA a iniciar um processo de contato com os detentores destas contas para a regularização. 
Em 2006, apontamentos das auditorias do sistema de controles internos, do BACEN e de auditorias independentes fizeram com que a instituição intensificasse os trabalhos de qualificação de sua base de clientes, baixando para 739 mil o número de contas com CPF/CNPJ irregulares.  
No segundo semestre de 2007, as contas de depósito com CPF/CNPJ irregular foram bloqueadas, totalizando 634.281 contas. O bloqueio foi efetuado para que, em caso de tentativa de movimentação, o cliente fosse orientado a regularizar sua conta junto a uma agência da Caixa. 
Em março de 2008, a CAIXA criou um grupo de trabalho para verificar inconsistências, erros e fraudes cadastrais, sobretudo quantos aos números de CPF, em todas as suas contas de depósito. No segundo semestre daquele ano, a CAIXA implementou rotinas em seus sistemas que passaram a identificar e notificar as movimentações em contas irregulares, assim como impedir a abertura de novas contas com CPF/CNPJ inválidos, inexistentes ou irregulares.
Em novembro de 2010, ainda permaneciam 558 mil contas com CPF/CNPJ irregular, representando 0,97% do universo de 57 milhões de contas. Em decorrência disso, o Conselho Diretor da Instituição, em dezembro de 2010, determinou os procedimentos para o atendimento às regulamentações de encerramento de contas com CPF/CNPJ irregulares.
Após novo esforço de localização destes clientes ao longo de 2011, a CAIXA constatou a existência de irregularidades não solucionadas em 496.776 contas, cujos titulares não se manifestaram ou não foram localizados para corrigir os seus cadastros.
Portanto, somente depois de esgotadas as tentativas de localizar os titulares das contas com irregularidades é que elas foram encerradas. Para garantir que estes clientes tivessem seus direitos preservados e os recursos disponíveis, a qualquer momento, de maneira integral e com a devida correção, a CAIXA desenvolveu um sistema corporativo para controle dos valores capaz de identificar de forma individualizada os antigos detentores destas contas.
Assim, diferentemente do que sugere a matéria da IstoÉ, a CAIXA reafirma que, mesmo com o encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares, todos clientes podem, em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores. Até novembro de 2013, 6.483 titulares de contas encerradas por irregularidade do CPF/CNPJ do titular procuraram a CAIXA para ter acesso aos valores depositados ou abrir nova conta devidamente regularizada. Todos foram prontamente atendidos. 
Sobre a contabilização dos recursos das contas encerradas
Encerradas as contas por motivo de CPF/CNPJ irregular, o saldo resultante desse encerramento foi registrado, contabilmente, na “rubrica do passivo” CREDORES DIVERSOS. 
Posteriormente, houve o reconhecimento em OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS. Esse procedimento, corroborado pela auditoria independente, ocorreu no exercício de 2012, sendo que o impacto dessa movimentação contábil gerou um acréscimo de receita de R$ 719 milhões. Excluídos os efeitos tributários, o impacto desta receita sobre o lucro da CAIXA foi de R$ 420 milhões, o que representou apenas 6,9% do lucro total daquele ano.
Em setembro de 2013, a CGU encaminhou à CAIXA e ao Ministério da Fazenda o Relatório de Auditoria Anual de Contas da Caixa Econômica Federal (exercício de 2012), no qual questionou o procedimento de encerramento das contas e o movimento contábil de apropriação dos respectivos saldos em receita. 
Em novembro de 2013, o BACEN, após ser instado pelo Ministério da Fazenda e pela CGU, determinou que a CAIXA cessasse a prática de transferência do saldo das contas de depósito encerradas para rubricas contábeis representativas de receita, assim como regularizasse os registros contábeis, nada apontando de inadequado no ato de fechamento das contas irregulares. 
Após discussões que ocorreram nos meses de outubro a dezembro de 2013 entre técnicos das duas instituições, mesmo convicta da correção nos procedimentos adotados, a CAIXA comunicou no dia 09/01/2014, por meio de oficio, o cumprimento da determinação do BACEN sobre a mudança de prática contábil, o que será devidamente refletido nas demonstrações contábeis de 2013 com um ajuste na conta de LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS de aproximadamente R$ 420 milhões.
Em 09/01/2014, O Banco Central enviou à CAIXA o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que entende irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de 10 dias para apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos indicados neste ofício há menção de que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido caracterizado como um ato de “confisco”. A CAIXA reafirma que não houve apropriação irregular de qualquer valor. 
O encerramento das contas de depósito com CPF/CNPJ irregular, em atendimento ao disposto na Resolução CMN N°. 2.025/93, complementada pela Circular BACEN N° 3.006/00 e pela Carta Circular BACEN N° 3.372/09, se constitui em um novo fato operacional, ensejando, portanto, o adequado reconhecimento contábil no balanço da entidade. Contabilmente, o ato de encerramento das contas extingui um passivo exigível e, com base no Comunicado de Pronunciamento Contábil - CPC 25 e na Resolução Bacen 3.823, os valores reconhecidos na rubrica “Outro Credores” passam a se enquadrar como passivo contingente. 
O passivo contingente é uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade. Diante disto, o passivo contingente de natureza remota foi levado a resultado, de acordo com as melhores práticas contábeis.
Mesmo convicta da correção nos procedimentos adotados, a CAIXA acatou de imediato a determinação do BACEN e mudou sua política de contabilização, com reflexos nas demonstrações contábeis de 2013. Isto resultará num ajuste na conta de “lucros e prejuízos acumulados” de aproximadamente R$ 420 milhões.
A CAIXA assegura que todas as ações que adotou tiveram como objetivo evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir a normatização estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, preservando os interesses dos depositantes, protegendo os recursos confiados à instituição e cumprindo os normativos legais pertinentes e a boa prática bancária.  




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