terça-feira, 31 de julho de 2012

Mídia manipula reivindicações da greve dos caminhoneiros

A cobertura midiática da greve dos caminhoneiros parece querer fazer crer que os trabalhadores estão insatisfeitos com a Lei 12.619 / 2012 que alterou a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e regulou a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. Por que os trabalhadores estariam contra um avanço trabalhista?  Parece não fazer muito sentido, mas é isso que nos empurram nas TVs, jornais e Internet.

O que há de verdade por trás dessa versão midiática? A União Nacional dos Caminhoneiros, que se define como representante de motoristas autônomos, foi contra a jornada de protestos convocada pelo  Movimento União Brasil Caminhoneiro para o dia 25 de julho, que vem paralisando o transporte de cargas em diversas estradas. Eles são a favor da lei,  assim como a MUBC, que na pauta de reivindicações do site (vide abaixo) fala em "- Prorrogação da vigência da Lei nº 12619/12 por 365 dias." 

A questão oculta é o sistema de pagamento de cartas-fretes, que sonegava impostos e forçava a informalidade. O mercado de fretes mobiliza R$ 60 bi por ano, e a sonegação fazia parte do modelo de negócio, e até hoje escraviza os motoristas e os obriga a jornadas exaustivas, uso de drogas e causa muitos acidentes. Na pauta do MUBC as outras reivindicações , todas contra a regulamentação do setor, são:
- Revogação da Resolução nº 3056/09 de 12/03/09 e suas alterações; 
- Revogação da Nota Técnica nº 02 de 05/03/11; 
- Revogação da Resolução nº 3658/11; 
- Cancelamento de todos os RNTRC realizados; 
- Revisão de todos os Postos Credenciados para continuar operando o RNTRC; 
- Criação de serviço de conferência e fiscalização permanente dos RNTRC realizados; 
- Elaboração de novas regras e normas, rigorosamente de acordo com as legislações pertinentes, em substituição as Resoluções n os 3056/09 e 3658/11; 

Já a UNICAM diz que tais reivindicações são um retrocesso:
"Os pleitos de mais de dez anos da Classe dos Transportadores Autônomos de Cargas foram recentemente atendidos pela regulamentação da atividade por intermédio da Lei nº 11.442/2007, do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargos (RNTRC) – regulamentado pela Resolução/ANTT nº 3.056/2009, da Lei do Vale-Pedágio – Lei nº 10.209/2001, do Pagamento Eletrônico de Frete (que acabou com a Carta-Frete) – regulamentado pela Resolução/ANTT nº 3.658/2011 e, recentemente, da Lei nº 12.619/2012 (que regulamentou o Tempo de Direção do Motorista Profissional, através da Resolução/CONTRAN nº 405/2012). "

Por falta de informações fidedignas, e com base apenas no que se escreve nos sites, esse movimento parece ser instrumentalizado por operadores de fretes que querem a desregulamentação do setor, fazendo dos motoristas reféns através de ameaças de piores condições de salário com a obrigação, pela lei trabalhista, de contratar mais motoristas. Nessa briga os trabalhadores acabam reivindicando aumento nos fretes, dos quais não se beneficiarão, e fim da legislação que os protege. Está mais para locaute (greve patronal) que para greve legítima dos trabalhadores. Seguem os documentos da MUBC e da UNICAM:
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MANIFESTAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE CARGASDATA: 25/07/2012 (DIA DE SÃO CRISTÓVÃO)
HORÁRIO: A PARTIR DA ZERO HORA
O MUBC está sendo contatado por Sindicatos de Transporte de Cargas de várias regiões do país, dando conta das profundas dificuldades atualmente enfrentadas pelos transportadores, com tendências até mesmo de inviabilizar suas atividades.
Os problemas envolvem motoristas autônomos, empregados e comissionados, empresas de transporte e cooperativas de transporte de cargas, e estão concentradas basicamente em duas questões: VALOR DO FRETE e CARTÃO FRETE. O VALOR DO FRETE, que na maioria dos casos não cobre nem os custos de manutenção dos veículos, é vítima da adulteração feita pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no texto da Lei nº 11442/07 (direito adquirido), ao substituir a cláusula: “... ETC – Empresa de Transporte de Carga, que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua ATIVIDADE PRINCIPAL...”, por “... ETC – Empresa de Transporte de Carga, que tenha no transporte rodoviário de carga, ATIVIDADE ECONÔMICA...”. Essa mudança na legislação propiciou o acesso ilegal ao RNTRC da ANTT a mais de 600 mil veículos de cargas, de todas as especialidades, e provocou absurda concorrência desleal no mercado dos fretes – regido pela lei da oferta e da procura – culminando com os valores atualmente estabelecidos pelos embarcadores, aos quais o transporte rodoviário é hoje totalmente subordinado e dominado. Vale lembrar que o BAIXO VALOR DO FRETE é a causa de todo esse submundo que atinge o setor: Baixos salários pagos aos motoristas, frota envelhecida, excesso de peso, valor absurdo de pedágio, custo do óleo diesel, jornada de trabalho, arrebite, tributação, rodovias esburacadas, acidentes, mortes e principalmente falta de respeito para com os transportadores por parte dos governos, legisladores, políticos, embarcadores de cargas (que não abrem mão do total domínio que possuem), resultando também daí o tal CARTÃO FRETE. O CARTÃO FRETE – parte integrante da Resolução nº 3.658 da ANTT, instrumento inconstitucional e arbitrário, chegou para comprometer de vez o futuro de empresas de transporte, de transportadores autônomos e de cooperativas de transporte de cargas. Já se tem notícias vindas de várias partes do Brasil, da recusa de embarcadores de cargas (controladores das regras) em contratar autônomos e empresas, devido as regras do CARTÃO FRETE, que em breve estará sendo estendido de maneira geral porque é norma estabelecida e já está havendo fiscalização e aplicação de multas pela ANTT. Essas mesmas regras estabelecem outros verdadeiros absurdos, como por exemplo: Cooperados ou agregados de cooperativa somente poderão prestar serviços exclusivamente para as cooperativas em que estiverem vinculados, impõem carga horária não compatível com o VALOR DO FRETE, define horários e quilometragem sem disponibilizar áreas de descanso nas rodovias, proíbe o recebimento do frete em dinheiro ou cheque, transforma a atividade do autônomo e empresas no único setor comercial brasileiro controlado e autuado com todo rigor pelo fisco tributário. Por quê? Senhores,
Parece claro que o futuro do pequeno e médio transportador tende a se extinguir.
Resta lutar pela nossa sobrevivência, sem contar com a ajuda de ninguém.
Precisamos conhecer, com urgência, qual é a situação aí na sua região.
É preciso que cada profissional, cada empresa, cada cooperativa, entenda a gravidade da situação e se posicione. O Movimento União Brasil Caminhoneiro está pronto a contribuir porém, não vai chegar a lugar nenhum se não houver a participação de todos, sem exceção. Existe em andamento, em algumas regiões do país, a articulação de uma mobilização nacional, visando realizar manifestação dos transportadores em todas as rodovias brasileiras, a partir da zero hora do próximo dia 25 de julho de 2012 – Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, com o objetivo de cobrar correções da ANTT. Pedimos que nos informe, com urgência, quais são as chances de participação dos profissionais, empresas e cooperativas aí da sua região. Saudações a todos,
Nélio Botelho
MOVIMENTO UNIÃO BRASIL CAMINHONEIRO
www.uniaobrasilcaminhoneiro.org.br
(21) 2471-2202 / 3448-9090 

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31/07/2012 - UNICAM NÃO ADERE A MANIFESTAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS PROGRAMADA PARA O DIA DE SÃO CRISTÓVÃO (25/07/2012)

Reivindicações representariam um retrocesso frente a conquistas recentemente obtidas no setor

A União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) não irá aderir à greve dos transportadores de carga organizada pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro, uma vez que a manifestação não representa os interesses dos Transportadores Autônomos de Cargas do Brasil.

“A  chamada manifestação nacional dos transportadores de cargas poderá prejudicar todo o trabalho que vem sendo realizado por aqueles que desejam realmente melhores condições de trabalho e dignidade em sua atividade”, afirma o presidente da Unicam José Araújo “China” da Silva.

Os pleitos de mais de dez anos da Classe dos Transportadores Autônomos de Cargas foram recentemente atendidos pela regulamentação da atividade por intermédio da Lei nº 11.442/2007, do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargos (RNTRC) – regulamentado pela Resolução/ANTT nº 3.056/2009, da Lei do Vale-Pedágio – Lei nº 10.209/2001, do Pagamento Eletrônico de Frete (que acabou com a Carta-Frete) – regulamentado pela Resolução/ANTT nº 3.658/2011 e, recentemente, da Lei nº 12.619/2012 (que regulamentou o Tempo de Direção do Motorista Profissional, através da Resolução/CONTRAN nº 405/2012). 

Assim, muitas dessas conquistas estão sendo criticadas na pauta das reivindicações do Movimento União Brasil Caminhoneiro, e complementa China  “que a adesão a esta paralisação do dia 25 seria um retrocesso para a categoria, já que o Governo têm se mostrado sensível aos pleitos do setor e está disposto a atender as nossas propostas de mudanças através de negociação, devendo em breve fazer os ajustes necessários nas novas regulamentações para dar melhores condições de trabalho aos transportadores de cargas”.


Fonte:Imprensa UNICAM

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