Dá trabalho rebater a estupidez que espertalhões espalham para manter sempre transbordando o ódio ao governo Dilma. Mais um desses casos que exploram a desinformação / má fé dos que replicam sem pesquisar o pensar.
A presidente Dilma mandou liberar o FGTS das pessoas atingidas pelo lamaçal da Samarco para atenuar os problemas na reconstrução de suas casas . O detalhe é que a lei do FGTS em vigor prevê a liberação em vários casos de origem natural, como queda de encostas, inundações, desabamentos, etc. O que fez então? Baixou o Decreto 8276 de 13/11/15 que, para efeito de sacar o FGTS , que diz:
A presidente Dilma mandou liberar o FGTS das pessoas atingidas pelo lamaçal da Samarco para atenuar os problemas na reconstrução de suas casas . O detalhe é que a lei do FGTS em vigor prevê a liberação em vários casos de origem natural, como queda de encostas, inundações, desabamentos, etc. O que fez então? Baixou o Decreto 8276 de 13/11/15 que, para efeito de sacar o FGTS , que diz:
"Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”
O tal artigo 20 da lei 8036 fala das condições de saque do FGTS em caso de desastres NATURAIS apenas:
"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".
Ou seja, pela lei em vigor não seria possível o saque. O que fez Dilma? Deu um jeitinho que está claro no decreto : "PARA FINS DO DISPOSTO..." na lei do FGTS, ou seja, para que o trabalhador o saque em caso de desastre natural, também se considera estouro de barragem como acidente natural. Ou seja, só para isso. Não incide em indenizações, eventual dolo, etc. Para ficar mais fácil ainda de entender para quem tem problemas com interpretação de texto: rompimento de barragem, mesmo não sendo natural, permite liberar o FGTS como se fosse natural. Simples assim.
No mais, ignorância, falta de noção e/ ou caráter de quem usa isso para dizer que Dilma está anistiando a Samarco pelas suas responsabilidades. A medida favorece a quem está na pior sem livrar a cara de quem sempre esteve na melhor lucrando em cima da irresponsabilidade. ISSO FOI BOM PARA AS PESSOAS ATINGIDAS, OK?
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