CUT, Força Sindical e outras centrais sindicais brasileiras apresentarão à Organização Internacional do Trabalho (OIT), da ONU, denúncia de interferência indevida do Ministério Público do Trabalho na organização sindical. O MPT tem se colocado contra a cobrança da chamada "taxa assistencial" os trabalhadores não-sindicalizados. Esse valor normalmente é debatido e votado em assembléias a título de cobrir custos com as campanhas salariais. O MPT alega que o trabalhador não-sindicalizado não pode pagar algo imposto por uma entidade à qual não está filiado.
A sustentação de entidades sindicais livres passa pela identificação dos trabalhadores com a disposição política das suas representações em defender seus interesses. Nenhuma organização sobrevive sem receitas maiores que as despesas, daí ser obrigação do filiado pagar mensalidades para sustentar o seu sindicato, algo da ordem de 1% do salário ou algum valor fixo estipulado em assembléia. Além disso, os sindicatos de base recebem 60% do valor da Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical) paga por todos os trabalhadores de sua base, filiados ou não. Esse imposto é cobrado sobre a folha salarial todo mes de março e equivalente a um dia de trabalho.
Já a Taxa Assistencial é cobrada dos trabalhadores ao final das campanhas salariais, como forma de recompor os cofres dos sindicatos após os grandes gastos da mobilização. Sindicatos bem administrados e identificados com os interesses dos trabalhadores conseguem empatar os gastos correntes mensais com as receitas de mensalidades e fazer da Contribuição Sindical um recurso para investimentos ou campanhas.
Dependendo da categoria e da qualidadade do sindicato, o custo de uma campanha salarial com a realização de congressos, propaganda, negociações e apoio a piquetes pode representar um impacto muito alto nas finanças sindicais, não cobertos pelas contribuições mensais, o que exige aporte de mais recursos e justifica a Taxa Assistencial. Uma grande greve duradoura pode falir um sindicato.
O sucesso na conquista da pauta de reivindicações não deve ser atrelado à contribuição extra, já que há situações onde a conjuntura não permite grandes ganhos, mesmo com uma mobilização forte e radicalizada. Já vi greves derrotadas onde o reconhecimento da categoria com o empenho da entidade trouxe grandes doações. O contrário também acontece, quando campanhas onde há "ganhos reais" não satisfazem os trabalhadores, que entendem que poderiam conquistar mais se a direção sindical se identificasse mais com os seus objetivos. O resultado é a romaria que fazem aos sindicatos para entregar as cartas de negação das contribuições.
Sindicatos dirigidos por oportunistas, carreiristas em busca de estabilidade e liberação do trabalho e por lacaios dos patrões ou do governo não conseguem manter uma grande quantidade de filiados, desequilibrando as contas, mesmo porque criam mordomias para os dirigentes que aumentam os custos. Como essas entidades inúteis para as categorias também não conseguem fazer grandes mobilizações, não têm respaldo político para convencer os trabalhadores a pagar a Taxa Assistencial, daí buscarem a imposição como forma de garantir o recurso desatrelado da luta sindical.
No caso dos bancários, as assembléias normalmente aprovam percentuais de desconto a título de fortalecer as entidades, aplicáveis a filiados ou não, e dão um prazo para que os trabalhadores manifestem seu desacordo com a contribuição, o que permite que a direção sindical seja avaliada pelo seu desempenho nas campanhas salariais. A contribuição é facultativa, e apela para a necessidade de manter a força das entidades. Considero essa a forma mais correta, pois obriga a direção sindical a mostrar empenho. Em outras categorias as contribuições são impostas em assembléias de fachada, de forma compulsória, e servem para sustentar uma casta de burocratas sindicais parasitários dos trabalhadores.
A organização sindical deve ser independente dos Estados, governos e partidos, e autônoma na sua sustentação. No Brasil isso não acontece, pela imposição da Contribuição Sindical, que sustenta uma estrutura de federações e confederações oficiais sem controle dos trabalhadores de base. As centrais sindicais estão certas em exigir que o Ministério Público do Trabalho não venha a interferir em assuntos de livre organização sindical, mas erram quando tentam impor a Taxa Assistencial de forma não-voluntária, criando um novo imposto.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Taxa assistencial : denúncia de centrais sindicais à OIT
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