Mentirosos compulsórios e desocupados em geral que forem flagrados passando trotes para os telefones de serviço 190, 192 e 193 pagarão multa de R$ 1.239,00 por trote no estado de SP. A lei finalmente foi promulgada em São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin, depois de ter sido vetada em 2009 pelo governador José Serra (considerou inconstitucional) e de ter o veto derrubado pela Assembléia Legislativa por acordo entre lideranças. A lei tem 90 dias para ser regulamentada. No Paraná lei semelhante foi promulgada pelo governador Beto Richa, e seguirá para regulamentação nos próximos 60 dias. No PR a multa é menor, de R$ 135,78.
Os milhares de trotes que as centrais telefônicas de emergência recebem diariamente geram deslocamentos indevidos de policiais, ambulancias e bombeiras que prejudicam o atendimento à população. Houve um caso no interior de São Paulo de uma mulher que passou mais de 1200 trotes. Até aqui, a pena para quem é flagrado é pequena, geralmente prestação de serviços comunitários. Quem tem telefone que se cuide, pois a multa vai para o dono do aparelho. Para o flagrado, o art. 340 do Código Penal prevê pena de 1 a 6 meses de detenção.
Os milhares de trotes que as centrais telefônicas de emergência recebem diariamente geram deslocamentos indevidos de policiais, ambulancias e bombeiras que prejudicam o atendimento à população. Houve um caso no interior de São Paulo de uma mulher que passou mais de 1200 trotes. Até aqui, a pena para quem é flagrado é pequena, geralmente prestação de serviços comunitários. Quem tem telefone que se cuide, pois a multa vai para o dono do aparelho. Para o flagrado, o art. 340 do Código Penal prevê pena de 1 a 6 meses de detenção.
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