segunda-feira, 7 de julho de 2014

FANOAPÁ 0073 : Botar na internet foto de cliente enfermo

Foto do Portal R7
As redes sociais são um fenômeno recente e na falta de noção de limites parece que tudo é permitido. Já vi até foto sorrindo ao lado de defunto postada por parente presente ao enterro. Há quem até curta isso, mas gosto não se discute. O problema é quando vira violação de privacidade e passa a ter implicações legais para pessoas e instituições. E envolver indenizações por dano moral.

Repercute na rede o caso de uma enfermeira de hospital privado de Fortaleza demitida por publicar nas redes sociais vídeo de Neymar machucado no jogo contra a Colômbia  feitas nas dependências da empresa. Muitos dizem que a punição seria excessiva, mas a gravidade da falta funcional abre espaço até para justa causa. Acontece que a falta de noção da moça violou princípio constitucional e sujeita o hospital a processo por dano moral e a pagar indenizações ao cliente.

É evidente que Neymar dará declaração defendendo a falta de noção da moça e com isso atenuando a gravidade do problema, autorizando tardiamente o uso de sua imagem em estado vulnerável. Isso permitiria à empresa aplicar outro tipo de sanção à funcionária.

Para quem não conhece nossa Constituição e acha que pode fazer tudo com a intimidade alheia, cabe informar para que a endemia de Falta de Noção que Assola o País traga problemas:

Constituição Federal 1988


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;









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