sábado, 12 de dezembro de 2009

Nova lei do inquilinato agiliza despejos

A nova lei do inquilinato, sancionada pelo Presidente Lula com 5 vetos, dá mais poderes aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais e reduz os direitos dos inquilinos, que terão que deixar as unidades em prazos bem menores que os atuais. Os fiadores também passam a ter o direito de sair do contrato, desde que comunique ao locador e ao locatário com quatro meses de antecedência. Veja mais neste link.


O deputado José Carlos Araújo (PDT), autor do projeto de lei que resultou na lei 12.112/09, teve a intenção de estimular os proprietários de imóveis a colocarem no mercado uma boa parte dos três milhões de imóveis fechados no Brasil, e atualiza a antiga Lei do Inquilinato com as modificações do novo Código Civil e as alterações dos últimos 18 anos. (Mais detalhes) . Ele acredita que a lei gerará mais empregos, com o aquecimento do mercado de locação.

O mercado imobiliário avalia que pode haver redução no valor do aluguel, pelo aumento de oferta, e pelo menor risco de inadimplência para o proprietário, já que os processos de despejo poderão ter seu tempo reduzido à metade. O seguro para locação sem garantia também deve ter o valor reduzido.

A lei poderia ser pior para os inquilinos, se Lula não tivesse vetado coisas como o dispositivo que concederia liminar para desocupação em 15 dias, contado da intimação do locatário, no caso do dono do imóvel obter uma proposta mais vantajosa feita por outra pessoa. Esse artigo deixa bem clara a natureza dos interesses por trás da lei : manter o inquilino sob constante pressão pela atualização dos valores (para cima) dos aluguéis.

Outro artigo vetado submeteria ao proprietário quaisquer alterações na configuração societária dos imóveis comerciais. Na prática, isso permitiria que, havendo mudança na pessoa jurídica locatária, se abrisse espaço para uma nova negociação de valor de locação em meio ao contrato, pelo imenso poder de veto do locador a esse ato administrativo do locatário. A nova lei entrará em vigor em 25/01/10 e não terá retroatividade nos seus efeitos, mantendo os contratos atuais como estão.



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