Se você foi multado sem reincidência em 12 meses em alguma modalidade de infração de trânsito leve ou média, pode convertê-la em advertência por escrito, levar os pontos na carteira e não pagar nada.
O interessado deve ir ao DETRAN pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB, levando cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito, se a autoridade conceder a conversão com base no prontuário do infrator. Perde-se os pontos, mas não se paga nada, se houver apenas a advertência.
Diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) :
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa."
O interessado deve ir ao DETRAN pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB, levando cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito, se a autoridade conceder a conversão com base no prontuário do infrator. Perde-se os pontos, mas não se paga nada, se houver apenas a advertência.
Diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) :
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa."
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