segunda-feira, 8 de março de 2010

HOAX : Auxílio-reclusão é "Bolsa-Bandido"

Mais um desses e-mails que um imbecil fabrica e uma legião de pessoas passa adiante de boa-fé sem saber do que se trata, naquela de "fazer a sua parte", e infelizmente estampado em websites e blogs de inocentes-inúteis e picaretas de direita, é o que diz que para cada filho ou cônjuge de preso há um benefício no valor de R$ 798,30. Cita exemplos, como no caso do preso ter mulher e 4 filhos, o valor seria de R$ 3.991,50. E faz uma apelo aos contribuintes que arcariam com essa "bolsa bandido", para protestarem.


Ao final do texto, o apelo é "CADE O EXERCITO BRASILEIRO??????????????????????
PRECISAMOS FAZER ALGUMA COISA! É MUITO, MUITO DESCASO COM O CIDADÃO TRABALHADOR, QUE PAGA POR TODA ESTA IMORALIDADE! TEMOS QUE ACABAR COM ESSA POUCA VERGONHA!!! Até quando SENHOR DEUS ?
Moral da estória : a Previdência Social está recebendo uma pilha de e-mails irados esculachando essa "mordomia", que seria um verdadeiro incentivo ao crime, afinal, o preso valeria mais na cadeia que trabalhando, segundo a lógica da coisa.

O valor do auxílio-reclusão é pago apenas aos dependentes de trabalhadores que contribuíam com a previdência social quando do seu impedimento de trabalhar por supressão da liberdade. O valor a ser pago é de 80% da média de contribuições desde 1994, e é DISTRIBUIDO IGUALMENTE ENTRE OS SEUS DEPENDENTES. Em suma: nem o valor é obrigatoriamente o de R$ 798,30, como diz a mensagem original, nem é para cada um dos dependentes. Se o preso tiver 5 dependentes e fizer jus a um salário mínimo de benefício, cada dependente receberá R$ 102,00 , ou seja, R$ 510 / 5. Esse benefício é para que não se prejudique mais ainda a família de um trabalhador que cometeu um crime, com a perda total da renda.

Todas as conclusões do autor do e-mail original são erradas por falta de interpretação adequada da legislação vigente. Não é erro. É má-fé, terrorismo mesmo, de gente que não consegue mais canais democráticos de participação porque os partidos de direita estão se acabando. Acho que o autor não deveria ir contra esse benefício, porque espalhar boatos na internet é crime, e pode ser que a sua família precise disso um dia. Além da incitação ao golpe de estado, através do apelo às forças armadas, e mais uma penca de argumentos preconceituosos, o e-mail incita à comoção pública. E tudo isso dá cadeia:

"Um hoax pode simplesmente causar alarme e comoção social, como nos e-mails sobre os ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital, facção criminosa de São Paulo). Neste caso há uma infração à Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples de quinze dias a seis meses aos causadores de alarme. Um hoax também pode ser considerado spam(mensagem não solicitada) ou causar uma sobrecarga na rede, indisponibilizando serviços. Aqui, temos uma infração ao art. 266 do Código Penal, que pune o atentado a serviço de utilidade pública....E quem só encaminha ou replica a informação? Tudo dependerá do caso concreto, mas se constatada a ofensa, não se pode deixar de considerar o risco de a este ser imputada também a conduta criminosa, pelo fato de ter potencializado a agressão à honra, no que chamamos de teoria do favorecimento ou causação." Fonte: http://www.leieordem.com.br/boatos-na-web-como-o-direito-digital-os-interpreta.html

2 comentários:

  1. Realmente vemos pessoas que não tem conheciemnto sobre determinados casos e falam asneira.
    O auxilio reclusão é um benefício pago aos dependentes de quem CONTRIBUIU COM A PREVIDÊNCIA, e assim sendo equivale a qualquer outro benefício.
    Se o caso fosse generalizar... Existem mulheres procriando de forma indiscriminada para receber o Bolsa família, vale gás, vale leite....
    Enfim o Benefício do Auxilio Reclusão é para os dependentes que não podem cumprir a pena do condenado, e muitas vezes são crianças pequenas. O caso é que o detento tem que ter contribuido.
    Antes de julgarmos... vamos orar, pois na mesma medida que julgamos, seremos julgados!

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  2. O que diz quanto a isso? http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

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