quarta-feira, 11 de junho de 2014

YOUTROUXA 0107 - PSDB quer violência nos estádios da Copa

Imaginem os infiltrados do PSDB fazendo isso dentro de um estádio?
Faltando poucos dias para a abertura dos jogos da Copa tudo parece caminhar para a pacificação. Algumas greves que usaram a ameaça de travar o evento já estão superadas. Haverá protestos que, se feitos democratica e pacificamente, passarão suas mensagens sem sabotar os jogos.

O ano eleitoral de 2014 irá para a história com dois períodos bem distintos:
AC - antes da Copa - os sete anos de campanha negativa, de desestímulo, descrédito, armações de mídia e oposição e acusações levianas;
DC - depois da Copa - as eleições propriamente ditas, independentes do resultado.

O mundo dos trouxas que caíram na conversa do fracasso e  do vexame caiu. Tudo só fazia sentido sem a Copa. Agora se algo der errado será por obra e graça dos sabotadores da oposição. E agora, como fica a crença em Reinaldos e outros videntes charlatães? Onde vão enfiar suas bolas de cristal? E o que será feito de todo esse ódio acumulado nas pessoas? Onde vão gastar isso?

Esse cenário não agrada ao PSDB. Também não basta a legião de mal-educados que irá vaiar Dilma no discurso de abertura para filmar e atestar estupidez nas redes sociais. E para o mundo todo que quer assistir aos jogos e não vai entender um grupelho de hipócritas que sabotou a Copa e agora vai ver os jogos nos estádios que disseram ser pecaminosos, criminosos, mal feitos, etc, etc.

Os derrotados do primeiro período, que se encerra no primeiro chute na bola amanhã, não sabem o que fazer, já que não deveria ter tido a Copa e não se prepararam para o "day after". Achavam que era só jogar a banguela e ir ladeira abaixo pela inércia da violenta campanha política que teria o fracasso da Copa como mote. E agora que tem Copa? Ficaram como cachorros que correm atrás de pneus em movimento olhando que nem bobos quando o carro para.

Querem agora a violência nos estádios para criar "cadáveres midiáticos" e gravar cenas úteis à campanha política no período DC. Levar a campanha eleitoral ao estádio com bebidas e tudo pode iniciar uma guerra civil. É isso mesmo, PSDB? Pediram ao STF para permitir a entrada de faixas e cartazes nos estádios para "manifestações ideológicas". Mais ou menos como pedir ao juiz para fazer campanha do PSDB dentro de um quartel, uma igreja, um casamento, ou seja, dentro de ambientes privados.

Que tal cartazes de Aécio e anti-Dilma para Globo mostrar nos jogos?
Fonte: Tijolaço - "O ridículo "Filma eu" dos tucanos
O PSDB, agora que perdeu a guerra contra a Copa, agora quer tumultuá-la por dentro. Quer transformar os estádios em comícios cheios de faixas de candidatos e partidos. E estimular a violência política, e assim desestruturar toda e qualquer possibilidade de união em torno do Brasil e da seleção. Querem o primeiro turno das eleições em campo.

O resultado disso é previsível: violência assustando torcedores, detonando a imagem turística do Brasil no exterior e possivelmente os tão desejados "cadáveres midiáticos", com os quais fariam forte campanha contra o governo apoiados pela imprensa nacional e estrangeira.

O PSDB, tão confiante no fracasso da Copa, assinou embaixo a Lei Geral da Copa (12.663 de 05/06/12), aprovada simbolicamente no Senado com alguns protestos de parlamentares de todos os partidos sobre a permissão de vender bebidas alcoólicas, que aumenta o risco de violência, como bem pontuou o senador Agripino Maia (DEM-RN):
"O senador Agripino Maia (DEM-RN) disse que o que preocupa é exceção feita ao estatuto do torcedor. "O Brasil todo vem assistindo às brigas de torcidas. A Lei Geral da Copa exclui este artigo do estatuto do Torcedor [venda de bebidas], é um perigo. Imaginem uma final Brasil e Argentina", disse o senador."

Ou seja, o PSDB quer jogar gasolina numa fogueira de ânimos potencialmente montada. A torcida brasileira será amplamente majoritária em qualquer jogo. A maioria dos presentes será da classe média para cima, ou seja, estatisticamente haverá equilíbrio numérico entre coxinhas e outros torcedores. Aberta a possibilidade de campanha eleitoral (ideologia é só pretexto, afinal, PSDB tem uma prá viver?), com a chance de infiltrar nos estádios neonazistas, hooligans, blac blocs, racistas, xenófobos e outros furiosos é certa a pancadaria.

Destacamos abaixo a lei aprovada no Congresso com os votos do PSDB, com especial atenção ao inciso X, que garante a liberdade de expressão nos jogos. O PSDB quer fazer dos estádios o estopim para uma guerra civil. A bola está nos pés do ministro Gilmar Mendes decidir se as leis devem ser cumpridas ou se politicamente decidirá pela insânia e irá para a história como Nero.

LEI GERAL DA COPA
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
Art. 28.  São condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:
 I - estar na posse de Ingresso ou documento de credenciamento, devidamente emitido pela FIFA ou
 II - não portar objeto que possibilite a prática de atos de violência;
III - consentir na revista pessoal de prevenção e segurança;
 IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
V - não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
 VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
 VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes, ou que os possam emitir, exceto equipe autorizada pela FIFA, pessoa ou entidade por ela indicada para fins artísticos;
 VIII - não incitar e não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza;
 IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores, Representantes de Imprensa, autoridades ou equipes técnicas; e
 X - não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
 § 1o  É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
 § 2o  O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no Local Oficial de Competição ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais. 

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