Duas "enfermarias do tráfico" foram estouradas nos dois últimos dias, no Rio. Foram encontrados materiais para cirurgia e curativos, e a polícia procura por médicos que prestam serviços particulares a criminosos, que podem ser indiciados por formação de quadrilha. Caso estes sejam identificados, responderão também a processo ético a ser instaurado pelo Conselho Regional e Medicina, podendo ter o registro profissional cassado.
Por curiosidade, procurei ver o que diz o Código de Ética Médica sobre o assunto. No seu artigo sétimo, diz que "o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente". Claro que a autonomia perde sentido quando o profissional está cercado de gente armada e estressada, e é sequestrado até o local. Isso certamente será alegado em defesa dos médicos. Enfermeiros envolvidos passarão por processo similar.
Ainda no Código, encontrei dois artigos suficientes para acabar com boa parte da assistência médica no país, se aplicados com rigor:
Art. 9° - A Medicina não pode , em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.
Art. 10° - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Rio: Médicos do tráfico x ética médica
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