quinta-feira, 3 de abril de 2014

YOUTROUXA 0098 : "Projeto do PT pedófilo quer permitir sexo com crianças acima de 12 anos"

Não tem limite a criatividade das pessoas para atacar o governo Dilma e o PT. Nem qualquer limitação. Simplesmente jogam as coisas e muitos trouxas acreditam e repassam, porque já têm preconceito em relação aos "petralhas", e tudo de ruim seria culpa deles.

A calúnia da vez refere-se ao projeto do novo Código Penal que tramita no Congresso.  A imagem, que circula no Facebook, fomenta o ódio ao PT dizendo que seus "notáveis" querem baixar para 12 anos o limite para o sexo consensual com crianças. Isso causa indignação, óbvio, daí o apelo: "Você acha isso normal ? Quem é contra, compartilha". Claro que qualquer pessoa que se ache normal irá se indignar, repassará sem questionar e passará adiante a mentira sobre o PT.

Vamos à verdade: O Projeto de Lei do Senado PLS 236/2012, de autoria do senador José Sarney (PMDB), considera no seu art. 186 estupro o sexo com menor de 12 anos. Sarney não é do PT, logo, a imagem é caluniosa. Quem escancarou a porta para a redução da idade foi o STJ, ao aceitar que o sexo com menor de 14 anos não seria estupro no caso de prostituição. A redação do novo projeto não fala mais em 14 anos.

Para os que fomentam ódio ao  PT e aos trouxas que vão na onda, arriscando-se a processo por calúnia por repassar mentiras como esta cabe informar que a Lei 12015, de 09/08/2009, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dizia o seguinte, no seu capítulo "Crime contra a dignidade sexual":
Estupro de vulnerável 
Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 
§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 
§ 2o  (VETADO) 
§ 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: 
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. 
§ 4o  Se da conduta resulta morte: 
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” 



Um comentário:

  1. Obrigado por esclarecer. Em ano de eleição, começam a aparecer milhões de notícias desencontradas e desvirtuadas para confundir o eleitor que não pesquisa.

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