Nada mais justo.
Correio Braziliense - 14/3/2011
Após decisão inédida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um idoso portador de câncer na próstata conseguiu quebrar a ordem cronológica de apresentação de precatórios e vai receber R$ 97 mil a que tem direito desde que saiu vitorioso em ação trabalhista movida em 1995. Ele entrou com , contra a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - Cintea, como ex-empregado o estado do Rio Grande do Sul.
O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que abriu a exceção à regra dos precatórios, e determinou que o valor deve ser sequestrado da conta do Estado e repassado para o idoso, que não tem condições financeiras para custear seu tratamento. A Tribunal Superior baseou-se nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. Segundo a decisão, a demora na liberação do precatório, expedido em 2000, mesmo neste caso, em que o autor tem direito ao benefício da tramitação preferencial do processo, poderia ser prejudicial ao idoso, tendo em vista seu estado de saúde.
Após decisão inédida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um idoso portador de câncer na próstata conseguiu quebrar a ordem cronológica de apresentação de precatórios e vai receber R$ 97 mil a que tem direito desde que saiu vitorioso em ação trabalhista movida em 1995. Ele entrou com , contra a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - Cintea, como ex-empregado o estado do Rio Grande do Sul.
O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que abriu a exceção à regra dos precatórios, e determinou que o valor deve ser sequestrado da conta do Estado e repassado para o idoso, que não tem condições financeiras para custear seu tratamento. A Tribunal Superior baseou-se nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. Segundo a decisão, a demora na liberação do precatório, expedido em 2000, mesmo neste caso, em que o autor tem direito ao benefício da tramitação preferencial do processo, poderia ser prejudicial ao idoso, tendo em vista seu estado de saúde.
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